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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.971 DE 29 DE ABRIL DE 1992

(Publicação DOM 30/04/1992 p.01)

Ver Lei nº 8.432, de 19/07/1995
Ver Lei nº 11.110, de 26/12/2001 (ISSQN)

Altera o inciso II do artigo 1º da Lei 6.878, de 20 de dezembro de 1991, que concede isenção de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza às empresas de exibição cinematográfica.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  O inciso II do artigo 1º da Lei nº 6.878, de 20 de dezembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º  ...........................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................................
II - coloquem à disposição dos idosos, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, sessão gratuita e diária, de segunda à sexta-feira, em cada sala  de exibição, que nela ingressarão mediante a simples apresentação de documento de identidade legalmente reconhecido; e"  
II - coloquem à disposição dos idosos, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, sessões gratuitas e diárias, de segunda à segunda-feira, em cada sala de exibição, que nela ingressarão mediante a simples apresentação de documento de identidade legalmente reconhecido; e (nova redação de acordo com a Lei nº 8.827, de 14/05/1996)

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 29 de abril de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal