Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.971 DE 29 DE ABRIL DE 1992
(Publicação DOM 30/04/1992 p.01)
Ver Lei nº 8.432, de 19/07/1995
Ver Lei nº 11.110, de 26/12/2001 (ISSQN)
Altera o inciso II do artigo 1º da Lei 6.878, de 20 de dezembro de 1991, que concede isenção de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza às empresas de exibição cinematográfica.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 1º da Lei nº 6.878, de 20 de dezembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................................
II
- coloquem à disposição dos idosos, com mais de 60 (sessenta) anos de
idade, sessões gratuitas e diárias, de segunda à segunda-feira, em cada
sala de exibição, que nela ingressarão mediante a simples apresentação
de documento de identidade legalmente reconhecido; e (nova redação de acordo com a Lei nº 8.827, de 14/05/1996)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de abril de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal