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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.183 DE 18 DE JUNHO DE 1993

(Publicação DOM 19/06/1993 p.02)

Proíbe no âmbito da administração pública municipal, a execução da Lei 7.459, de 08 de março de 1993.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o vício de iniciativa que macula a Lei nº 7.459, de 08 de março de 1.993, por contrariar o artigo 45 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Lei nº 7.459/93 é manifestamente ilegal e inconstitucional por colidir com a Lei Orgânica do Município, artigo 48, e a Constituição Federal, nos seus artigos 61 § 1º, item II, letra "c" e 63, item I;

CONSIDERANDO que a Lei nº 7.459/93, viola ainda os artigos 2º da Constituição Federal e 5º da Constituição do Estado de São Paulo, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica proibida no âmbito da administração pública municipal a execução da Lei nº 7.459, de 08 de março de 1993, que autoriza o Poder Executivo a complementar os proventos dos servidores públicos municipais aposentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e dá outras providências.

Art. 2º  À Secretaria dos Negócios Jurídicos, no prazo legal, tomará as providências judiciais adequadas à suspensão dos efeitos da lei mencionada no artigo 1º.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de junho de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JANUARIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico- Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o determinado no protocolado nº 14050, de 22 de março de 1993, em nome da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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