Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.825, DE 25 DE JUNHO DE 1992
(Publicação DOM 26/06/1992 p.01-02)
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 10.792, de 1 de junho de 1.992.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"V - .....
a).....
b) Divisão Patrimonial, composta de:
1. Serviço Patrimonial"
Campinas, 25 de junho de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
SECRETÁRIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Resp. Secretaria de Administração
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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