Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.155, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1996

(Publicação DOM 22/02/1996 p.02)

Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Nova Estrutura

Dispõe sobre a estrutura administrativa complementar da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721, de 15 de dezembro de 1993, em especial o disposto no seu artigo 28;

Considerando que a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas deve se adaptar aos critérios estabelecidos por essa legislação, 

DECRETA:

Art. 1º  Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos é integrada pelas seguintes unidades departamentais:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento de Procuradoria Geral;
III - Departamento de Assistência Jurídica;
IV - Departamento de Assistência Jurídica Interna;
V - Departamento de Consultoria Geral;
VI - Departamento de Processos Disciplinares.

Artigo 2º - A estrutura complementar do Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos é integrada pelas seguintes Unidades Técnico Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria Técnico Legislativa - U.T.A. - Coordenação nível IV;
II - Coordenadoria de Cálculos Judiciais - U.T.A. - Coordenação nível IV;
III - Coordenadoria de Administração - U.T.A. - Coordenação nível IV.
  
Art. 2º  A estrutura complementar do Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.: (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.253, de 08/07/1996)

I - Coordenadoria Técnico-Legislativa - U.T.A. - coordenação nível IV;
II - Coordenadoria de Cálculos Judiciais - U.T.A.- coordenação nível IV;
III - Coordenadoria de Administração - U.T.A. - coordenação nível IV;
IV - Coordenadoria de Documentação - U.T.A. - coordenação nível IV.
Parágrafo Único. Ficam alocadas no Gabinete da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos 02 (duas) funções gratificadas e na Coordenadoria de Administração 03 (três) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Art. 3º  A estrutura complementar do Departamento de Procuradoria Geral é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Ações Inespecíficas - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Ações Constitucionais - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Ações Cíveis e Criminais - Supervisão Nível III;
II - Coordenadoria de Ações Desapropriatórias e Patrimoniais - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:

a) Área Patrimonial - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Desapropriação - U.T.A. - Supervisão Nível III;
III - Coordenadoria de Ações da Dívida Ativa - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Execução Fiscal - U.T.A. - Supervisão Nível III;
IV - Coordenadoria de Ações de Pessoal - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Regime Estatutário - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Regime Celetista - U.T.A. - Supervisão Nível III;
V - Coordenadoria de Ações Financeiro-Tributárias - U.T.A. - Coordenação Nível IV.
Parágrafo Único.  Fica alocada no Departamento de Procuradoria Geral 01 (uma) função gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividade de Assessoramento e Apoio e Atividade Programática - A.A.P.

Art. 4º  A estrutura complementar do Departamento de Assistência Jurídica é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Defesa do Consumidor - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Regularização e Fiscalização de Loteamentos - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Posturas Municipais - U.T.A. - Coordenação Nível IV.
Parágrafo único. Ficam alocadas no Departamento de Assistência Jurídica 02 (duas) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Art. 5º  A estrutura complementar do Departamento de Assessoria Jurídica Interna é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria Patrimonial - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Bens Imóveis - U.T.A. - Supervisão Nível III.
II - Coordenadoria de Contratos - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Acordos Diversos - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
IV - Coordenadoria de Formalização de Ajustes - U.T.A. - Coordenação Nível IV.
a) Área de Expedição e Arquivo - U.T.A - Supervisão Nível III.
Parágrafo Único. Fica alocada no Departamento de Assessoria Jurídica Interna 01 (uma) função gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Art. 6º - A estrutura complementar do Departamento de Consultoria Geral é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria Administrativa - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria Financeiro-Tributária - U.T.A. - Coordenação Nível IV;

Art. 6º   A estrutura complementar do Departamento de Consultoria Geral é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.: (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.253, de 08/07/1996)

I - Coordenadoria Administrativa - U.T.A. - coordenação nível IV;
II - Coordenadoria Financeiro-Tributária - U.T.A. - coordenação nível IV.
III - Coordenadoria de Documentação - U.T.A. - Coordenação Nível IV.
Parágrafo único. Ficam alocadas no Departamento de Consultoria Geral 01 (uma) função gratificada e na Coordenadoria de Documentação 03 (três) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividade de Assessoramento e Apoio e Atividade Programática - A.A.P.

Art. 7º  A estrutura complementar do Departamento de Processos Disciplinares é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Acidentes e Indenizações em Geral - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Corregedoria - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
Parágrafo único. Ficam alocadas no Departamento de Processos Disciplinares 03 (três) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Art. 8º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.

Campinas, 21 de fevereiro de 1996

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário de Governo

ALDEMIR JOÃO TREVISAN
Responsável pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...