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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.099 DE 02 DE OUTUBRO DE 1989

(Publicação DOM 03/10/1989: p.01)

Ver ato nº 146, de 02/10/1989 - C.M
Ver Decreto nº 9.963, de 26/10/1989
Ver Lei nº 6.114, de 13/11/1989
Ver Lei nº 6.133, de 05/12/1989

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, FIXADO PELA LEI  Nº 6017, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar em mais NCz$ 177.000.000,00 (cento e setenta e sete milhões de cruzados novos) o limite   fixado no artigo 4º, inciso II, da Lei nº 6017, de 02 de dezembro de 1988, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campinas,  para o exercício de 1989.
§1º- Da importância prevista neste artigo, NCz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos) serão destinados ao Poder Legislativo como  crédito adicional suplementar, para reforço de suas dotações orçamentárias, a serem especificadas através de atos da Mesa Diretora.
§2º- Dos Créditos Adicionais Suplementares ampliados pela presente lei, 85% (oitenta e cinco por cento) serão destinados ao pagamento do  funcionalismo público municipal, incluindo-se o 13º Salário.

Artigo 2º - Os recursos para atender as despesas resultantes do cumprimento da presente lei são previstos nos incisos I a IV do §1º do artigo 43 da   Lei Federal nº 4320, de 7 de março de 1964.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 02 de outubro de 1989.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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