Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.133 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 06/12/1989: p. 03)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FIXADO PELA LEI Nº 6.017, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica ampliado em NCz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos) o limite fixado no artigo 4º, inciso II, da Lei nº 6.017, de 2   de dezembro de 1988, alterado pelos artigos 1º da Lei nº 6.099, de 2 de outubro de 1989 e 1º da Lei 6.114, de 13 de novembro de 1989.
§ 1º Da importância prevista neste artigo, NCz$ 1.728.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil cruzados novos) serão destinados ao Poder Legislativo como crédito adicional suplementar para reforço de suas dotações orçamentárias, a serem especificadas através de atos da Mesa  Diretora.
§ 2º A ampliação prevista no presente artigo, obedecido o disposto no parágrafo anterior, será integralmente destinada ao pagamento do  funcionalismo público municipal, incluindo-se o 13º salário.

Artigo 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I a IV  da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de dezembro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...