Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.133 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 06/12/1989: p. 03)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FIXADO PELA LEI Nº 6.017, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
§ 1º Da importância prevista neste artigo, NCz$ 1.728.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil cruzados novos) serão destinados ao Poder Legislativo como crédito adicional suplementar para reforço de suas dotações orçamentárias, a serem especificadas através de atos da Mesa Diretora.
§ 2º A ampliação prevista no presente artigo, obedecido o disposto no parágrafo anterior, será integralmente destinada ao pagamento do funcionalismo público municipal, incluindo-se o 13º salário.
Paço Municipal, 05 de dezembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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