Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.099 DE 02 DE OUTUBRO DE 1989
(Publicação DOM 03/10/1989: p.01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, FIXADO PELA LEI Nº 6017, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
§1º- Da importância prevista neste artigo, NCz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos) serão destinados ao Poder Legislativo como crédito adicional suplementar, para reforço de suas dotações orçamentárias, a serem especificadas através de atos da Mesa Diretora.
§2º- Dos Créditos Adicionais Suplementares ampliados pela presente lei, 85% (oitenta e cinco por cento) serão destinados ao pagamento do funcionalismo público municipal, incluindo-se o 13º Salário.
PAÇO MUNICIPAL, 02 de outubro de 1989.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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