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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.410 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 30/12/1992 p.05)

Dispõe sobre a transformação de nível das áreas de administração do serviço de centros infantis da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam as áreas de administração do Serviço de Centros Infantis da Secretaria Municipal de Educação transformadas em setores de  administração.
Parágrafo único.  Para atendimento do estabelecido no "caput" deste artigo ficam transformados em nível II, as funções gratificadas de Supervisor  nível I destinadas às áreas de administração ora transformadas.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de dezembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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