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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.368 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991

(Publicação DOM 06/02/1991: p. 02)

Ver Portaria nº 42.668, de 29/07/1998
REVOGADO pelo Decreto nº 14.135, de 01/11/2002

CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE VALORES IMOBILIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que o Mapa de Valores, contendo os valores médios unitários de terrenos utilizados para apuração e cálculo do valor venal dos imóveis, deve representar a realidade urbana da cidade,

CONSIDERANDO que os valores médios unitários de construção devem representar o efetivo custo de reprodução, por tipo e padrão de edificação,

CONSIDERANDO, ainda, que a atual Administração objetiva a participação permanente de toda a sociedade; por seus representantes, na obtenção desses elementos,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica criada junto à Secretaria de Finanças, a Comissão Municipal de Valores Imobiliários.
Parágrafo único - A Comissão tem por objetivo estabelecer diretrizes para a correta elaboração e atualização anual do Mapa de Valores do Município, que conterá os métodos e valores médios unitários do metro quadrado do terreno e da construção utilizados na apuração do valor venal dos imóveis localizados na zona urbana e de expansão urbana do município, para o fim da tributação.

Artigo 2º - A Comissão será constituída por representantes de cada uma das seguintes entidades:
1 - Associação Comercial e Industrial de Campinas;
2 - Associação das Empresas do Setor Imobiliário da Habitação de Campinas e Região - HABICAMP;
3 - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas - AEAC;
4 - Câmara Municipal de Campinas;
5 - Câmara de Valores Imobiliários do Estado de São Paulo;
6 - Conselho Regional dos Corretores de Imóveis - CRECI;
7 - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
8 - Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - SCIESP;
9 - Sindicato das Indústrias da Construção Civil e Grandes Estruturas do Estado de São Paulo - SINDUSCON;

Artigo 3º - A Comissão reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, por iniciativa do Secretário de Finanças manifestada em correspondência encaminhada aos seus membros com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sem prejuízo do prosseguimento dos trabalhos conjuntos entre os integrantes da Administração Municipal e das entidades componentes da Comissão.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de fevereiro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ POLICE JUNIOR
Secretário das Finanças

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa desta Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme elementos fornecidos pela Secretaria das Finanças.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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