Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.327 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 21/12/1990 p.03)
Altera a tabela de preços constante do anexo único do Decreto 7.807, de 13.07.1983, que aprova o regulamento para o funcionamento do Mercado Municipal e para implantação, administração e exploração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, usando das atribuições de cargo,
DECRETA:
I - BOXES NO MERCADO MUNICIPAL
a) Boxes internos - 0,48 UFMC p/m2, p/mês.
b) Boxes externos - 0,30 UFMC p/m2, p/mês.
II - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
a) por veículo UFMC
até 45 minutos.................................................................................................0,08 (Nova redação de acordo com o Decreto nº 10.540, de 23/08/1991)
de 46 minutos a 01:00 hora.............................................................................0,30
de 01:01 a 01:30 horas....................................................................................0,40
de 01:31 a 2:00 horas......................................................................................0,50
de 02:01 a 3:00 horas......................................................................................0,03
cada 10 minutos sobre a 2ª hora.
de 03:01 até 4:00 horas...................................................................................0,04
cada 10 minutos sobre a 3ª hora.
de 04:01 até 5:00 horas...................................................................................0,05
cada 10 minutos sobre 4ª hora.
de 05:01 até 6:00 horas...................................................................................0,06
cada 10 minutos sobre a 5ª hora e assim sucessivamente.
b) Extravio de cartão........................................................................................2,60
Campinas, 20 de dezembro de 1990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos fornecidos pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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