Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.262 DE 12 DE OUTUBRO DE 1990
(Publicação DOM 13/10/1990 p.02)
Ver Decreto 11.465, de 28/02/1994
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 9.555, DE 13 DE JULHO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE O USO DE LIVROS E DEMAIS DOCUMENTOS FISCAIS CONSERNENTES AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 38 do Decreto nº 9.555, de 13 de julho de 1.988, que dispõe sobre o uso de livros e demais documentos fiscais concernentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.
Artigo 2º Passam a vigorar com a seguinte redação o artigo 11, acrescido de parágrafo único; o inciso I do artigo 38, a alínea "b" do inciso I do artigo 39; o artigo 40; o artigo 41 e a alínea "c" do inciso I do artigo 39, do Decreto nº 9.555, de 13 de julho de 1.988:
"
I - Deverão ser apresentados os ingressos confeccionados para serem
chancelados e averbados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, devendo
ser apresentada ainda a Nota Fiscal de Serviços emitida pela gráfica impressora
referente à confecção dos ingressos, bem como cópia do contrato de prestação de
serviços artísticos e contrato social da empresa promotora do evento;
I ...............................................................................................................................................
b) Quando for deduzido o valor dos materiais aplicados e valor subempreitadas,
deverão ser anotados, no corpo da Nota Fiscal Fatura os números
correspondentes a essas notas fiscais que foram objeto de dedução, bem como os
respectivos valores, sendo que as notas fiscais de serviços de subempreitada
deverão estar vistadas pela fiscalização da DRM.
c) Havendo impossibilidade de anotação do corpo da Nota Fiscal Fatura de
Serviços far-se-á em folha anexa, na qual deverá contar além do disposto na alínea
anterior, o número da Nota Fiscal a que se refere.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12 de outubro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ POLICE JUNIOR
Secretário das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos com os elementos fornecidos pelo Departamento de Receitas Tributárias da Secretária das Finanças e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de outubro de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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