Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.237 DE 14 DE SETEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 15/09/1990 p.02)
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DE LISTA DE SERVIDORES ABRANGIDOS PELA ESTABILIDADE.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO que Decreto nº 10.199, de 2 de agosto de 1.990, estipulou o prazo de 15 (quinze) dias para a publicação da lista dos servidores beneficiados com a estabilidade,
CONSIDERANDO que o serviço de apuração dos beneficiados acha-se em fase final,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder-se a uma reverificação de casos para fins judiciais e administrativos de situação de estabilidade funcional ou não,
CONSIDERANDO que se aguarda orientação sobre os integrantes do Q.O. - extranumerário,
DECRETA:
Art. 2º
Campinas, 14 de Setembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ANTONIO JOSÉ PINHO
Secretário de Administração