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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.189 DE 17 DE JULHO DE 1990

(Publicação DOM 18/07/1990: p.02)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE   CRUZEIROS)

Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da Lei nº 6.214 de 09 de   maio de 1.990,

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), suplementar ao Crédito Adicional Especial -   Dec. nº 10.069/90, autorizado pela Lei nº 6.169 de 25 de janeiro de 1.990, na seguinte classificação:

10.01                      SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
08.46.224.2.156       Incentivo as Práticas Desportivas
3.1.3.1                    Remuneração de Serviços Pessoais ........................Cr$ 4.000.000,00

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial, da seguinte dotação:

10.01                      SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
08.48.247.1.151       Const. e Reforma de Centros Culturais
4.1.1.0                    Obras e Instalações................................Cr$ 4.000.000,00

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de Julho de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento  Financeiro, da Secretaria das Finanças, com elementos constantes do of.  nº 150/90/SMC/ET e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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