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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.889 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987

(Publicação DOM 24/12/1987: p.01)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES FIXADO PELA LEI Nº  5744, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986 E ALTERADA PELA LEI Nº 5821, DE 18 DE AGOSTO DE 1987 E LEI Nº 5864, DE 30 DE NOVEMBRO DE  1987

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica ampliado em Cz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados) o limite fixado no artigo 4º, item II da Lei nº 5744, de 17 de   dezembro de 1986, alteradas pela Lei nº 5821, de 18 de agosto de 1987 e Lei nº 5864, de 30 de novembro de 1987.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de Dezembro de 1987

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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