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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.821 DE 18 DE AGOSTO DE 1987

(Publicação DOM 19/08/1987: p.01)

Ver Lei nº 5.864, de 30/11/1987
Ver Lei nº 5.889, de 23/12/1987

AUTORIZA A AMPLIAÇÃO EM MAIS DE 100% (CEM POR CENTO) DO LIMITE FIXADO NO ARTIGO 4º, ITEM II DA LEI Nº 5744, DE 17 DE   DEZEMBRO DE 1986, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 1987

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica ampliado em mais de 100% (cem por cento) o limite fixado no artigo 4º, item II da Lei nº 5.744, de 17 de dezembro de 1.986, que   estima a receita e fixa a despesa do Município de Campinas para o exercício de 1.987.

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 18 de agosto de 1987.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEXEIRA
Prefeito Municipal


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