Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.872 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1987
(Publicação DOM 03/12/1987: p. 01)
Ver Decreto nº 9.699, de 10/11/1988
Ver Decreto nº 9.700, de 10/11/1981
Ver Decreto nº 9.701, de 10/11/1988
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 1988
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, observado o disposto no artigo 67 da Constituição Federal.
II - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixado no artigo 1º, observado o disposto no artigo 7º, inciso I e Artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. (Ver Lei nº 5.924, DE 29/04/1988 - art. 4º) (Ver Lei nº 5.962, de 08/08/1988 - art. 5º) (Ver Lei nº 5.987, de 07/10/1988 - art. 8º)
Paço Municipal, 01 de Dezembro de 1987
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
VER ANEXOS NO DOM 03/12/1987: P.1-10
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