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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.614, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 15/09/1988 p.01)

Ver Decreto nº 9.761, de 30/12/1988
Ver Decreto nº 9.904, de 24/08/1989

Dispõe sobre reforma administrativa, remanejamento de órgãos da administração e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O Departamento de Turismo e o Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação passam a integrar a estrutura técnico-jurídica da Secretaria de Cultura.
Parágrafo Único.  A Secretaria de Cultura passa a denominar-se Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. 
(revogado pelo Decreto nº 10.607, de 05/11/1991)

Art. 2º  A Superintendência de Urbanização de Favelas passa a integrar a estrutura técnico-jurídica da Secretaria de Promoção Social.

Art. 3º  A Secretaria das Finanças fica autorizada a suplementar, por transposição:
I - os saldos orçamentários contabilizados às contas do Departamento de Turismo e do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação para os mesmos departamentos, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo;

II - os saldos orçamentários contabilizados às contas da Superintendência de Urbanização de Favelas para o mesmo órgão, na Secretaria de Promoção Social.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO
Secretário de Cultura

DARCY PAZ DE PÁDUA
Secretário de Promoção Social

EDSON TIUSO
Secretário das Finanças

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 1988.

ARI PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito


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