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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.484 DE 08 DE ABRIL DE 1988

(Publicação DOM 09/04/1988 p.02)

Revogado pelo Decreto 9.506, de 12/05/1988

DISPÕE SOBRE REAJUSTES DE TARIFAS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,   

DECRETA:

Art. 1º - Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:

I - tarifa normal - PASSE COMUM - Cz$ 25,00 (vinte e cinco cruzados);
II - tarifa social - PASSE OPERÁRIO - Cz$ 15,00 (quinze cruzados);
III - tarifa escolar - PASSE ESCOLAR - Cz$ 12,50 (doze cruzados e cinquenta centavos);
IV - PASSE IDOSO - Cz$ 12,50 (doze cruzados e cinquenta centavos).
  

Art. 2º - O passe da tarifa social, denominado "PASSE OPERÁRIO", a partir da data da vigência deste Decreto, passará a ter cor AZUL ROYAL B 6000 - com seriação N, sendo que o PASSE OPERÁRIO, de cor VERMELHO VINHO R 3440 perderá sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data da vigência deste Decreto.
Parágrafo único - Durante o período de validade citado neste artigo, os PASSES OPERÁRIOS, de cor VERMELHO VINHO R 3440, com seriação, adquirida pelos usuários anteriormente à vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.
  

Art. 3º - Os atuais passes COMUM, OPERÁRIO e IDOSO terão validade para todas as permissionárias, independente da empresa da qual o usuário os adquiriu, cabendo às mesmas promoverem os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e aos valores diferenciais das receitas.

Art. 4º - Os passes COMUM, Cz$ 17,00 (dezessete cruzados), cor VERMELHO PAPOULA R 1800, ESCOLAR - Cz$ 8,50 (oito cruzados e cinquenta centavos), cor VERDE SEDA AZULADO X 6700, e IDOSO - Cz$ 8,50 (oito cruzados e cinquenta centavos), cor VIOLETA AZULADO B 9600, todos com seriação L, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9405, de 08 de Janeiro de 1988, terão prazo para troca até 20 de Abril de 1988.

Art. 5º - O passe tarifa social, denominado PASSE OPERÁRIO, Cz$ 10,20 (dez cruzados e vinte centavos), cor AZUL TURQUESA - B 3600, com seriação, adquirida pelos usuários a partir do Decreto nº 9.405, de 08 de Janeiro de 1988, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário, até 20 de Abril de 1988.

Art. 6º - Os passes COMUM, ESCOLAR e IDOSO, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9.445, de 19 de Fevereiro de 1988, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, da seguinte forma:

I - PASSE COMUM - Cz$ 20,00 (vinte cruzados), cor AMARELO CLÁSSICO PERMACROM, G 2800, com seriação M, sem complementação em dinheiro;
II - PASSE ESCOLAR - Cz$ 10,00 (dez cruzados), cor MARROM FOTOGRÁFICO N 5200, com seriação M, sem complementação em dinheiro;
III - PASSE IDOSO - Cz$ 10,00 (dez cruzados), cor VERDE SEDA CLARO X 0500, com seriação M, sem complementação em 
Parágrafo único - Os passes COMUM, ESCOLAR e IDOSO, previstos neste artigo, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 30 (trinta) dias após a data da vigência deste Decreto.
  

Art. 7º - Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os passes, independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto as permissionárias ou posto de vendas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da vigência deste Decreto.
Parágrafo único - Os passes COMUM, ESCOLAR e IDOSO, já adquiridos, perderão seu valor depois de decorridos os prazos para uso e troca.
  

Art. 8º - As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.

Art. 9º - Na linha SELETIVA 3.90 - Shopping Center, a tarifa a ser cobrada será de Cz$ 50,00 (cinquenta cruzados).

Art. 10 - O passe correspondente à tarifa normal passará a ser impresso na cor VERDE TROPICAL X 2876, o passe ESCOLAR na cor VERMELHO EXPLÊNDIDO R 1000, o passe IDOSO na cor AMARELO MOSTARDA G 3144, todos com seriação N.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de Abril de 1988, revogadas as disposições em contrário, exceto os artigos 11 e 12 do Decreto nº 9.103, de 06 de Março de 1988.

Campinas, 08 de Abril de 1988

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário dos Transportes
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de Abril de 1988.

ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito