Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.764 DE 03 DE MARÇO DE 1986
(Publicação DOM 04/03/1986 p. 1-2)
DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, artigo 3º, inciso IX, e artigo 39, inciso V e XX, e com fundamento no artigo 8.7.2.03, da Lei Municipal nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959,
DECRETA:
"Inicia no ponto de intersecção da Rodovia dos Bandeirantes com a Estrada Velha Campinas-Monte Mor; segue por essa estrada, acompanhando a Rua das Acácias, do bairro Vila Boa Vista, até encontrar a Rodovia S.P. 101; daí, segue por essa rodovia até a altura da divisa do terreno de propriedade da Supergasbrás S/A; deflete à direita e em seguida à esquerda acompanhando as divisas desse terreno até a distância de 100,00 (cem) metros da Via Anhanguera; deflete à direita seguindo numa paralela à citada Via até encontrar o córrego do Piçarrão; segue por esse córrego até encontrar o leito da ferrovia (Fepasa); daí deflete à direita e segue por essa ferrovia até encontrar a Rodovia S.P. 101; deflete à esquerda, seguindo o traçado dessa Rodovia até encontrar a linha divisória do Perímetro Urbano do Município, estabelecida pela Lei 4.937/79; segue acompanhando essa linha divisória até a Rodovia dos Bandeirantes, no ponto inicial desta descrição".
Campinas, 03 de Março de 1.986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 25.800, de 09 de outubro de 1.975 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de Março de 1.986.
VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito