Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.472 DE 25 DE SETEMBRO DE 1984
(Publicação DOM 26/09/1984 p.01)
Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a de bens patrimoniais faixas de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas e autoriza a venda aos proprietários lindeiros.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -"Parte da viela para passagem de pedestres localizada na quadra BB da Vila Nogueira, quarteirão nº 2666 do Cadastro Municipal com , 90,00 m² de área e as seguintes medidas: 3,00m de frente pelo alinhamento da Rua Dr. Ponciano Cabral; 30,00m lateralmente à direita onde confronta com o lote 38 da quadra BB da Vila Nogueira; 3,00m aos fundos, onde confronta com o remanescente da viela; 30,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 37 da quadra BB da Vila Nogueira;"
II -"Parte da viela para Passagem de pedestres localizada na quadra BB da Vila Nogueira, quarteirão nº 2666 do Cadastro Municipal com 90,00 m² de área e as seguintes medidas: 3,00m de frente pelo alinhamento da Rua Cândido Portinari; 30,00m lateralmente à direita onde confronta com o lote 22 da quadra BB da Vila Nogueira; 3,00m nos fundos, onde confronta com o remanescente da viela; 30,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 21 da quadra BB da Vila Nogueira;"
Parágrafo Único. O preço mínimo para a venda do trecho da passagem para pedestres deverá ser atualizado antes de lavrada a escritura e pago à vista, dentro de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei, outorgando-se, em seguida, a respectiva escritura.
Parágrafo Único. O preço mínimo para a venda do trecho da passagem para pedestres deverá ser atualizado até o dia anterior ao da publicação do edital de concorrência e pago à vista, dentro de até 30 (trinta) dias contados da data da homologação da concorrência, outorgando-se, em seguida, a escritura.
b) Medindo 30,00m de comprimento 3,00m de largura e 90,00m² de área localizado na passagem de pedestres entre os lotes 21 e 22 da quadra BB da Vila Nogueira, confrontando com as laterais direita e esquerda, respectivamente dos lotes anteriormente citados, com escoamento pela Rua Cândido Portinari.
a) Trecho 01: faixa de viela sanitária entre os lotes 37 e 38, na passagem de pedestres do Quarteirão 2666, Quadra BB, na Vila Nogueira, com largura total de 3,00m, considerando-se que o observador se encontra situado sobre a faixa de viela sanitária e olha em direção à Rua Dr. Ponciano Cabral, medindo 3,00m de comprimento na lateral direita, confrontando com o Lote 38; medindo 3,00m de comprimento nos fundos, confrontando com o Trecho 02 da passagem de pedestres; medindo 3,00m de comprimento na lateral esquerda, confrontando com o Lote 37; e medindo 3,00m de comprimento na frente, confrontando com a própria passagem de pedestre, totalizando uma área de 9,00m²; (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 454, de 18/03/2024)
b) Trecho 02: faixa de viela sanitária entre os lotes 21 e 22, na passagem de pedestres do Quarteirão 2666, Quadra BB, na Vila Nogueira, com largura total de 3,00m, considerando-se que o observador se encontra situado sobre a faixa de viela sanitária e olha em direção à Rua Cândido Portinari, medindo 30,00m de comprimento na lateral direita, confrontando com o Lote 22; medindo 3,00m de comprimento nos fundos, confrontando com o Trecho 01 da passagem de pedestres; medindo 30,00m de comprimento na lateral esquerda, confrontando com o Lote 21; e medindo 3,00m de comprimento na frente, confrontando com a Rua Cândido Portinari, totalizando uma área de 90,00m². (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 454, de 18/03/2024)
PAÇO MUNICIPAL 25 DE SETEMBRO DE 1984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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