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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 454, DE 18 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 19/03/2024 p.01)

Altera a Lei nº 5.472, de 25 de setembro de 1984, que "desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a de bens patrimoniais faixas de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas e autoriza a venda aos proprietários lindeiros".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.472, de 25 de setembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.....................................
.................................................
Parágrafo único.  Fica instituída servidão de viela de passagem de águas pluviais em favor da Prefeitura Municipal de Campinas sobre a totalidade das áreas descritas no art. 1º desta Lei Complementar." (NR)

Art. 2º  Ficam alteradas as alíneas "a" e "b" do art. 5º da Lei nº 5.472, de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º....................................
a) Trecho 01: faixa de viela sanitária entre os lotes 37 e 38, na passagem de pedestres do Quarteirão 2666, Quadra BB, na Vila Nogueira, com largura total de 3,00m, considerando-se que o observador se encontra situado sobre a faixa de viela sanitária e olha em direção à Rua Dr. Ponciano Cabral, medindo 3,00m de comprimento na lateral direita, confrontando com o Lote 38; medindo 3,00m de comprimento nos fundos, confrontando com o Trecho 02 da passagem de pedestres; medindo 3,00m de comprimento na lateral esquerda, confrontando com o Lote 37; e medindo 3,00m de comprimento na frente, confrontando com a própria passagem de pedestre, totalizando uma área de 9,00m²;
b) Trecho 02: faixa de viela sanitária entre os lotes 21 e 22, na passagem de pedestres do Quarteirão 2666, Quadra BB, na Vila Nogueira, com largura total de 3,00m, considerando-se que o observador se encontra situado sobre a faixa de viela sanitária e olha em direção à Rua Cândido Portinari, medindo 30,00m de comprimento na lateral direita, confrontando com o Lote 22; medindo 3,00m de comprimento nos fundos, confrontando com o Trecho 01 da passagem de pedestres; medindo 30,00m de comprimento na lateral esquerda, confrontando com o Lote 21; e medindo 3,00m de comprimento na frente, confrontando com a Rua Cândido Portinari, totalizando uma área de 90,00m²." (NR)

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de março de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/3.773


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