Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5464 DE 14 DE SETEMBRO DE 1984
(Publicação DOM 15/09/1984: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 5.648, de 18/12/1985
"Artigo 3º - Para efeito do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, será concedido desconto de 18% (dezoito por cento) para imóveis não edificados, dotados de muro ou cerca, desde que 70% (setenta por cento) de suas áreas sejam utilizadas para o plantio de hortaliças.
Parágrafo Unico - A redução a que se refere este artigo deverá ser requerida até o último dia útil do mês de outubro de cada exercício, subordinando-se à comprovação".
Prefeito Municipal
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