Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.970 DE 04 DE MARÇO DE 1980
(Publicação DOM 05/03/1980: p.08)
Ver Lei nº 6.894, de 24/12/1991
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - 30% (trinta por cento) sobre a referência, símbolo ou padrão de vencimento percebido em dezembro de 1979, a serem pagos em janeiro de 1980;
II - 10% (dez por cento) sobre a referência, símbolo ou padrão de vencimento percebido em janeiro de 1980, a serem pagos em fevereiro de 1980; III - 10% (dez por cento) sobre a referência, símbolo ou padrão de vencimento percebido em fevereiro de 1980, a serem pagos em março de 1980;
IV - 10% (dez por cento) sobre a referência, símbolo ou padrão de vencimento percebido em março de 1980, a serem pagos em abril de 1980.
Parágrafo único - O aumento correspondente ao mês de janeiro de 1980, será pago juntamente com os vencimentos referentes ao mês de fevereiro de 1980.
Artigo 3º - Os vencimentos e vantagens auferidos pelos funcionários públicos municipais, em decorrência de expressas disposições legais, exceto o adicional por tempo de serviço, calculado sobre a referência, símbolo ou padrão de vencimento, terão como teto a importância correspondente a Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros). (Nova redação de acordo com a Lei nº 5.014, de 06/09/1980)
Paço Municipal de Campinas, aos 04 de março de 1980.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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