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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.961 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979

(Publicação DOM 12/12/1979: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 5.166, de 27/11/1981

ALTERA A LEI 4.758, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1977, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 246 DA LEI MUNICIPAL 1.399, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1955. (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS)
  

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulto a seguinte lei:
  

Artigo 1º - Fica acrescido § 2º a artigo 246 da Lei Municipal nº 1.399, de 8 de novembro de 1955, alterada pela Lei nº 4.758, de 28 de dezembro de 1977, com a seguinte redação:
  

"§ 2º - O funcionário que desfrutar de duas ou mais diferentes situações estipendiárias, no período aquisitivo do direito de incorporação previsto neste , assegurará o direito daquela percebida por maior período de tempo".
  

Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 246 da Lei nº 1.399, de 8 novembro de 1955, com redação que lhe deu a Lei nº 4.758, de 28/12/1977, passa a ser parágrafo primeiro.  

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 11 de dezembro de 1979  

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
  

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.    

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

  


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