Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.197 DE 05 DE SETEMBRO DE 1.984

(Publicação DOM 06/09/1984 p.02)

REGULAMENTA A LEI Nº 5402, DE 09 DE MARÇO DE 1984, QUE DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O Dia Internacional da Mulher, incluído no Calendário Cívico Escolar, pela Lei nº 5.402, de 09 de março de 1.984, será comemorado nas escolas municipais no dia 08 de março de cada ano.
Parágrafo único - Na hipótese de a data recair, em feriado ou fim de semana, as comemorações serão antecipadas para o dia escolar imediatamente anterior.

Art. 2º Para o dia escolar dedicado às comemorações do Dia Internacional da Mulher, a Secretaria Municipal de Educação definirá, entre outras, as seguintes atividades relacionadas à data:
I - Para as escolas subordinadas à Coordenadoria de Ensino de 1º grau e Coordenadoria de Ensino Supletivo:
a) palestras;
b) seminários;
c) atividades teatrais;
d) trabalhos escolares;
e) festas.

II - Para escolas subordinadas à Coordenadoria de Orientação e Educação Recreativa:
a) execução e exposição de desenhos;
b) flanelogravuras;
c) atividades teatrais;
d) apresentação de historinhas.

Art. 3º Em todo dia 08 de março, ou em dia imediatamente anterior, a Prefeitura publicará no Diário Oficial do Município o relato dos acontecimentos e fatos que levaram à escolha desta data como o Dia Internacional da Mulher.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de Setembro de 1.984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

ENILDO GALVÃO CARNEIRO PESSOA
Secretário de Educação

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com elementos constantes do protocolado nº 6.081, de 21 de fevereiro de 1.984, em nome do Vereador Reinaldo Dias e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 1984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...