Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.402 DE 09 DE MARÇO DE 1984

(Publicação DOM 10/03/1984: p.01)

Regulamentada pelo Decreto nº 8.197, de 05/09/1984

DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Cívico Escolar e instituído nas Escolas Municipais a comemoração do Dia Internacional da Mulher, no dia 8   de Março de cada ano.
Parágrafo único - Quando a data cair em feriado ou fim de semana, a comemoração farse-á no dia escolar imediatamente anterior à data.

Artigo 2º - O dia escolar deverá ser dedicado a essa comemoração, através de seminários, palestras, reuniões, trabalhos escolares e outras  atividades relacionadas com a data e que venham a ser definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Para utilização dos professores da rede de Escolas do Municipais, a Prefeitura Municipal de Campinas publicará no Diário Oficial do  Município, todo dia 8 de março ou em dia imediatamente anterior, o histórico dos acontecimentos que culminaram com a escolha desta data como Dia Internacional da Mulher.

Artigo 4º - A presente lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 09 de março de 1984.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...