Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.197 DE 05 DE SETEMBRO DE 1.984
(Publicação DOM 06/09/1984 p.02)
REGULAMENTA A LEI Nº 5402, DE 09 DE MARÇO DE 1984, QUE DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Para as escolas subordinadas à Coordenadoria de Ensino de 1º grau e Coordenadoria de Ensino Supletivo:
a) palestras;
b) seminários;
c) atividades teatrais;
d) trabalhos escolares;
e) festas.
II - Para escolas subordinadas à Coordenadoria de Orientação e Educação Recreativa:
a) execução e exposição de desenhos;
b) flanelogravuras;
c) atividades teatrais;
d) apresentação de historinhas.
Campinas, 05 de Setembro de 1.984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
ENILDO GALVÃO CARNEIRO PESSOA
Secretário de Educação
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com elementos constantes do protocolado nº 6.081, de 21 de fevereiro de 1.984, em nome do Vereador Reinaldo Dias e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito