DECRETO Nº 6.162 DE 19 DE AGOSTO DE 1980
(Publicação DOM 20/08/1980 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 7.204, de 17/06/1982
Acrescenta parágrafo ao art.1º do Decreto 5.538, de 06 de novembro de 1978, que regulamenta a Lei 4.742, de 25 de outubro de 1977.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 5.538, de 6 de novembro de 1.978, que regulamenta a Lei nº 4.742, de 25 de outubro de 1.977, que estabelece normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel, fica acrescido de mais um parágrafo com a seguinte redação:
"§ 3º - Os interessados poderão comprovar os requisitos do item nº I, mediante declaração ou apresentação de recibos de pagamentos de luz, telefone, aluguel e outros, bem como substituir o atestado de idoneidade moral de que trata o item nº II, por declaração fornecida pelo sindicato".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 19 de agosto de 1980
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. JOSÉ OSVALDO CORREIA
Presidente da SETEC
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 2015, de 21 de janeiro de 1980, em nome do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de 1980.
DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito