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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 2.972, DE 28 DE JUNHO DE 1967

Ver Decreto 9.790, de 07/03/1989

Modifica o artigo 6º, do Decreto 2.788, de 20.04.66, que deu nova redação ao artigo 6º do regulamento ordenado pelo Decreto 1.489, de 18.11.59, revigorado pelo Decreto 2.333, de 01.07.64, que concede aposentadoria especial a servidores municipais.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições, na forma do disposto no art. 26, inciso V, da Lei Estadual nº 9.205, de 28/12/1965 (Lei Orgânica dos Municípios) e atendendo ao disposto no art. 6º da Lei nº 1.657, de 04/12/1956.

DECRETA:

Art. 1º  Ficam acrescidas às funções ou atividades constantes do Decreto nº 2.788, de 20 de abril de 1966, as de:
a) serventes do Pronto Socorro Municipal e
b) serventes do Mercado Municipal

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de junho de 1967.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal

DR. ALFREDO GOMES JULIO
Secretário de Saúde e Bem Estar Social

DR. ELVINO SILVA FILHO
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, na mesma data.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E.


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