Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 2.972, DE 28 DE JUNHO DE 1967
Ver Decreto 9.790, de 07/03/1989
Modifica o artigo 6º, do Decreto 2.788, de 20.04.66, que deu nova redação ao artigo 6º do regulamento ordenado pelo Decreto 1.489, de 18.11.59, revigorado pelo Decreto 2.333, de 01.07.64, que concede aposentadoria especial a servidores municipais.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições, na forma do disposto no art. 26, inciso V, da Lei Estadual nº 9.205, de 28/12/1965 (Lei Orgânica dos Municípios) e atendendo ao disposto no art. 6º da Lei nº 1.657, de 04/12/1956.
DECRETA:
a) serventes do Pronto Socorro Municipal e
b) serventes do Mercado Municipal
Campinas, 28 de junho de 1967.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal
DR. ALFREDO GOMES JULIO
Secretário de Saúde e Bem Estar Social
DR. ELVINO SILVA FILHO
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, na mesma data.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E.