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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.790, DE 07 DE MARÇO DE 1989

(Publicação DOM 08/03/1989 p.01)

Inclui a função de dentista entre aquelas consideradas insalubres.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º  Fica incluída a função de dentista entre aquelas consideradas insalubres mencionadas no Decreto nº 1.489, de 18 de novembro de 1.959, que regulamenta a Lei nº 1.657, de 04 de dezembro de 1.956, que concede aposentadoria especial a servidores municipais, revigorado pelo Decreto nº 2.333, de 1º de julho de 1.964, e alterado pelo Decreto nº 2.788, de 20 de abril de 1.966, modificado pelo Decreto nº 2.972, de 28 junho de 1967.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de março de 1.989.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com informações constantes no protocolado nº 29.803, de 23 setembro de 1.985, em nome de Associação dos Cirurgiões - Dentistas de Campinas e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de 1989.

 

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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