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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.571 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975

(Publicação DOM 30/12/1975)

Ver Lei nº 6.618, de 12/09/1991
Ver Decreto nº 4.841, de 16/03/1976 (Oficializa)

INSTITUI O "DIA DAS SOCIEDADES AMIGAS DE BAIRROS" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS  
INSTITUI O DIA DAS SOCIEDADES AMIGOS DO BAIRRO, CONSELHOS DE MORADORES DE BAIRROS E CENTROS COMUNITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS (Nova redação de acordo com a Lei nº 4.660, de 11/10/1976)

A câmara municipal aprovou e eu, Prefeito do Municipio de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia das Sociedades Amigas de Bairros" no Município de Campinas, a ser comemorado no último domingo do mês de  agosto de cada ano.  
Artigo 1º - Fica instituído o Dia das Sociedades Amigos de Bairros, Conselhos de Moradores de Bairros e Centros Comunitários, no Município de Campinas, a ser comemorado no último domingo de agosto de cada ano. (Nova redação de acordo com a Lei nº 4.660, de 11/10/1976)
Parágrafo 1º - Das entidades mencionadas no artigo anterior, àquelas que mais se destacaram pelos serviços prestados a comunidade, será  concedido "Diploma de Reconhecimento Público". (Acrescido pela Lei nº 7.416, de 30/12/1992)
Parágrafo 2º - O procedimento para julgamento e escolha será definido por decreto a ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta)  dias, contados da publicação da presente. (Acrescido pela Lei nº 7.416, de 30/12/1992)

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal oficializará as comemorações, regulamentando-as.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 29 de dezembro de 1975.

LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete