Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.208 DE 22 DE AGOSTO DE 1977
(Publicação DOM 23/08/1977 p.02)
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DA TABELA DE PREÇOS ANEXA AO DECRETO Nº 4.269, DE 22 DE JUNHO DE 1.973, CUJA NOVA REDAÇÃO FOI DADA PELOS DECRETOS NºS 4.297, DE 30 DE JULHO DE 1.973, 4.620, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1.975, 4.822, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1.976 E 5.181, DE 27 DE JUNHO DE 1.977 QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e de acordo com o artigo 79 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
"IV - Serviços nos Cemitérios | Valores de referência |
7 - Concessão de Sepulturas | |
7.1 - Cemitério da Saudade (perpétuas) | |
7.1.1 - Em avenidas | 10 |
7.1.2 - Em ruas | 8,50 |
7.1.3 - No interior de quadras | 7 |
PAÇO MUNICIPAL, 22 de agosto de 1
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas
DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº AMANDO QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 13.632, de 1.976, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de agosto de 1977.
DR. GERALDO CESAR BOSSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito