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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.907 DE 04 DE AGOSTO DE 1998

(Publicação DOM 05/08/1998 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 19.781, de 08/02/2018

RECONHECE A FEIRA DE ARTES E ANTIGUIDADES E APROVA SEU REGULAMENTO INTERNO E REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 9.935, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989  

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,   

DECRETA:

Artigo 1º - Fica reconhecida a Feira de Artes e Antiguidades do Centro de Convivência Cultural de Campinas.

Artigo 2º - Fica aprovado o Regulamento da Feira de Artes e Antiguidades do Centro de Convivência Cultural de Campinas, promovida pelo Departamento de Turismo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Artigo 3º - Fica revogado o Decreto nº 9.935, de 04 de outubro de 1989.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de agosto de 1998  

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

ÁLVARO CESAR IGLESIAS
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
  

JOÃO PLUTARCO RODRIGUES DE LIMA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
  

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 73973, de 21 de novembro de 1997 em nome do Departamento de Turismo, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  

RUI FERNANDO AMARAL G. DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
  

REGULAMENTO
  

I - DA IDENTIFICAÇÃO E PROMOÇÃO

Art. 1º - A Feira de Artes e Antiguidades de Campinas, promovida pelo Departamento de Turi5mo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Campinas, funcionará semanalmente, aos sábados, das 9:00 às 14:00 horas, na área externa do Centro de Convivência. Cultural, localizado na Praça Imprensa Fluminense, nesta cidade.

II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º - A inscrição e o credenciamento do expositor deverão ser feitos pelo Departamento de Turismo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Coordenadoria de Feiras, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - cédula de identidade;
II - 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
III - comprovante de residência;
IV - relatório de aprovação e qualificação do acervo, elaborado pela Comissão de Feira;
§ 1º - Cada expositor poderá apresentar até 2 (dois) prepostos.
§ 2º - Fica terminantemente proibido ao titular de uma barraca cadastrar-se como preposto de outra.
  

III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - Todas as barracas deverão obedecer a um padrão único de cor e estrutura para melhor visualização estética da feira.

Art. 4º - O horário da Feira de Antiguidades deverá ser rigorosamente cumprido pelos expositores, e as barracas deverão estar devidamente montadas, com seus objetos, até as 09:00 horas, procedendo-se o desmonte a partir das 14:00 horas.

Art. 5º - A assinatura do livro de presença é obrigatória para o início da feira, o que deverá se dar entre 8:00 e 9:00 horas, e também ao término, entre 13:00 e 13:30 horas, devendo a mesma ser colhida por um fiscal do Departamento de Turismo.
§ 1º - Vencidos os horários estabelecidos nos artigos 4º e 5º, o expositor que não tiver dado início às suas atividades não poderá montar sua barraca, e em vista disso será anotada a sua falta ou ausência.
§ 2º - Eventuais atrasos serão resolvidos pela Comissão de Feira.
  

Art. 6º - O Departamento de Turismo concederá a cada expositor, seja titular ou preposto, o crachá de identificação, onde deverão constar o nome do mesmo, número do documento de identidade, foto 3x4, número e data de sua inscrição.

Art. 7º - Ao expositor autorizado a participar da Feira de Artes e Antiguidades, pela Comissão de Feira, o Departamento de Turismo fornecerá credencial provisória com carência de 06 (seis) meses, a contar da data de sua inscrição.
Parágrafo único - Decorrido o prazo de carência e nada havendo contra o titular e seus prepostos, a credencial será oficializada pelo Departamento de Turismo.
  

Art. 8º - Cabe exclusivamente ao Departamento de Turismo a cessão do respectivo espaço, atendidas as exigências do presente Regulamento, sem nenhum ônus para o expositor.

IV - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 9º - A ordem e o bom funcionamento da Feira de Artes e Antiguidades serão supervisionadas pelos fiscais do Departamento de Turismo e pelos membros da Comissão de Feira, preservadores deste Regulamento.

Art. 10 - Constituem deveres do Expositor da Feira de Artes e Antiguidades:
I - manter o endereço atualizado junto ao Departamento de Turismo;
II - manter sua credencial exposta em local visível, durante toda a mostra e apresentá-Ia ao fiscal sempre que solicitada;
III - limitar-se ao espaço reservado à sua barraca, sendo proibida a utilização de áreas gramadas, canteiros plantados, bancos de jardim e postes da CPFL, para exposição dos produtos e peças;
IV - manter sua área de exposição sempre limpa, durante e após a realização da feira;
V - manter as peças em exposição sob rigorosa limpeza, bem como apresentar higiene pessoal e usar trajes adequados;
VI - não expor peças e objetos no chão.
  

Art. 11 - O expositor que optar pela exposição e venda de mobiliário deverá adequar suas peças ao espaço delimitado à sua barraca ou espaço específico designado pela Comissão de Feira e pelo Departamento de Turismo.

Art. 12 - É de responsabilidade do expositor a qualidade, autenticidade e procedência das peças expostas, bem como o seguro contra roubos e danos das mesmas.
Parágrafo único - A venda, exposição e procedência de armas de fogo ou armas brancas são de inteira responsabilidade do expositor, que deverá obter, junto aos órgãos competentes, o devido registro para comercialização;
  

Art. 13 - Cabe, ainda, ao expositor da Feira de Artes e Antiguidades:
I - tratar com discrição, respeito e probidade os demais expositores e a pública;
II - não agredir moral ou fisicamente outro expositor ou pessoas do público;
III - não consumir bebidas alcoólicas.
  

Art. 14 - As questões de ordem administrativas ou pessoais deverão ser encaminhadas, por escrita, à Comissão de Feira para as devidas providências e, se necessário, esta dará conhecimento do fato ao Departamento de Turismo.

Art. 15 - A inobservância do disposto nos artigos 10 a 13 implicará na aplicação das penalidades constantes no artigo 16.

Art. 16 - As ocorrências de qualquer espécie que forem julgadas procedentes pela Comissão de Feira serão encaminhadas ao Departamento de Turismo, que ficará responsável pela aplicação das seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - suspensão temporária par 30 (trinta) dias;
III - suspensão temporária par 90 (noventa) dias;
IV - cancelamento da credencial.
  

V - DA COMISSÃO DE FEIRA  

Art. 17 - A Comissão de Feira será integrada pelos expositores, eleitos por seus pares, mediante voto secreto, para mandato de dois anos, com direito à reeleição, sendo composta pelos seguintes membros:
I - 01 (um) presidente;
II - 01 (um) vice-presidente;
III - 01 (um) secretário;
IV - 01 (um) tesoureiro;
V - 01 (um) relações públicas.
Parágrafo único - Serão eleitos 03 (três) conselheiros e 02 (deis) suplentes para o preenchimento de eventual vacância de carga.
  

Art. 18 - Somente poderá votar e ter direito a vota um representante de cada barraca.

Art. 19 - Compete à Comissão de Feira de Artes e Antiguidades:
I - zelar pelo seu bom funcionamento;
II - avaliar previamente as candidatas às vagas;
III - supervisionar e controlar a montagem das barracas;
IV - solicitar, quando necessária, prontuário dos expositores, por intermédio do Departamento de Turismo;
V - atuar, conjuntamente com a Departamento de Turismo, na organização de eventos paralelas à mesma.
  

VI - DAS TRANSFERÊNCIAS E DIREITOS  

Art. 20 - A transferência de barraca somente poderá ser efetuada após o cumprimento do artigo 2º, cabendo à Comissão de Feira determinar a local a ser ocupada pelo novo expositor.

Art. 21 - É direita do expositor, a cada ano de participação na feira:
I - requerer férias por 01 (um) mês, ao Departamento de Turismo, por meio da Comissão de Feira, não podendo estas ser cumulativas;
II - faltar por até 05 (cinco) sábados alternadas, sem justificar a ausência;
III - faltar por até 04 (quatro) sábados, justificando a ausência, por escrito, ao Departamento de Turismo, por intermédio da Comissão de Feira.
§ 1º - A justificativa de faltas deverá ser apresentada com antecedência ou, na impossibilidade desse procedimento, ser feita no primeiro dia útil da semana seguinte.
§ 2º - Perderá a concessão de uso do espaço o expositor que exceder a limite de faltas previsto neste artigo, podendo a Comissão de Feira ceder a vaga a outra expositor, mediante comunicado oficial ao Departamento de Turismo.
  

Art. 22 - Afastamentos, por qualquer motivo, deverão ser comunicados, por escrito, á Comissão de Feira que dará ciência do fato ao Departamento de Turismo para as devidas anotações no prontuário do expositor.
Parágrafo único - O expositor que solicitar afastamento superior a 01 (um) mês ou estiver cumprindo suspensão por igual período, terá sua vaga ocupada automaticamente por outro expositor que queira remanejar sua barraca.
  

Art. 23 - No caso de desistência, o expositor deverá encaminhar comunicado por escrito, á Comissão de Feira que dará ciência do fato ao Departamento de Turismo, para cancelamento da credencial.

Art. 24 - A distribuição dos espaços na Feira de Antiguidades deverá obedecer a lista de espera de acordo com a ordem de inscrição, atendido o que determina o artigo 2º deste Regulamento.

Art. 25 - Solicitações de remanejamento interno poderão ocorrer, desde que registradas em livro próprio de ocorrências, que deverá estar sempre presente e sob guarda da Comissão de Feira.

VIl - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 - Durante o funcionamento da Feira de Antiguidades poderão ocorrer atividades artísticas paralelas, promovidas pelo Departamento de Turismo ou pela Comissão de Feira, desde que atendam aos interesses daquela.

Art. 27 - Poderão ser cobradas mensalidades dos expositores, e a arrecadação decorrente deverá obrigatoriamente ser revertida em beneficio da Feira de Artes e Antiguidades.
§ 1º - A cobrança da mensalidade deverá ser feita pela Comissão de Feira, que prestará contas aos demais expositores.
§ 2º - Os valores a serem cobrados serão discutidos em assembléia, aprovados por 50% (cinquenta por cento) mais um dos expositores e registrados em ata.
  

Art. 28 - As despesas com qualquer tipo de promoção da Feira de Artes e Antiguidades deverão ser cotizadas entre os expositores, após aprovação de orçamentos prévios.

Art. 29 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Departamento de Turismo e pela Comissão de Feira.


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