Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.276 DE 26 DE ABRIL DE 1973
(Publicação DOM 01/05/1973)
REVOGADA pela Lei nº 9.759, de 09/06/1998
Altera a Lei 572, de 25 de setembro de 1951
"§ 1º Caso na data determinada pelo artigo 1º por razões imperiosas, não possa ser cumprido o determinado neste artigo, a parada atlética será realizada no primeiro domingo após o dia 15 de novembro".
PREFEITO DE CAMPINAS
CHEFE DO GABINETE
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