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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.276 DE 26 DE ABRIL DE 1973

(Publicação DOM 01/05/1973)

REVOGADA pela Lei nº 9.759, de 09/06/1998

Altera a Lei 572, de 25 de setembro de 1951

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS,   SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI

Art. 1º  No artigo 2º da Lei nº 572, inclua-se mais um parágrafo que será o 1º e terá a seguinte redação:
"§ 1º  Caso na data determinada pelo artigo 1º por razões imperiosas, não possa ser cumprido o determinado neste artigo, a parada atlética será   realizada no primeiro domingo após o dia 15 de novembro".

Art. 2º  O § único do artigo 2º da Lei nº 572, passa a ser o § 2º.

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 26 de abril de 1.973. 

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO DE CAMPINAS

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE