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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.883 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

(Publicação DOM 26/02/2013 p.01)

Cria Grupo de Trabalho para Estudo e Regulamentação do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as atribuições que lhe são deferidas pelo art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a existência do Portal da Transparência, cuja publicidade se dá por meio de página de acesso própria no Portal da Prefeitura de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento na regulamentação dos procedimentos e obrigações dos agentes políticos e servidores públicos em relação ao referido portal;
CONSIDERANDO os inequívocos efeitos da transparência e publicidade dos atos públicos em favor da eficiência dos serviços e no combate à corrupção; e
CONSIDERANDO que a Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.630 , de 21 de junho de 2012, disciplina o dever dos órgãos e entidades públicas de promover a divulgação das informações de interesse coletivo e geral concernentes ao acompanhamento dos programas, ações, projetos e obras, em local de fácil acesso;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo de Trabalho de Regulamentação do Portal da Transparência, com o objetivo de disciplinar os procedimentos e obrigações referentes ao Portal da Transparência, que será integrado por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos: (ver Portaria nº 79.586 , de 10/04/2013-SRH)
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
V - 01 (um) representante da Ouvidoria Geral do Município;
VI - 01 (um) representante da Informática de Municípios Associados S.A.
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação. (acrescido pelo Decreto nº 17.982 , de 28/05/2013)
Parágrafo único.  Os membros que irão integrar o Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das respectivas pastas indicadas neste artigo e nomeados por portaria.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos e fornecer análises técnicas que impliquem na melhoria da estrutura, funcionamento e manutenção do Portal da Transparência de Campinas;
II - formular minutas de lei e de decreto que regulamentem os procedimentos e obrigações dos agentes políticos e servidores públicos municipais em referência à publicidade dos atos administrativos, atentando-se também ao disposto no Decreto Municipal nº 17.430 , de 20 de outubro de 2011;
III - elaborar estrutura que permita o acompanhamento dos programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades da administração pública municipal, discriminadas, especialmente, nas leis orçamentárias municipais;
IV - zelar pelo cumprimento das obrigações de transparência ativa, conforme prevê a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.630 , de 21 de junho de 2012;

Art. 3º  O Grupo de Trabalho ficará vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Gestão e Controle que assegurará a sua organização e o seu funcionamento, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas;


Art. 4º  O Grupo de Trabalho terá o prazo de 70 (setenta) dias para conclusão dos estudos, contados da primeira reunião realizada. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.982 , de 28/05/2013)  

Art. 5º  As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante serviço público.

Art. 6º  Até a conclusão dos trabalhos, a administração do Portal da Transparência será de responsabilidade conjunta das Secretarias Municipais de Gestão e Controle, Assuntos Jurídicos e Finanças.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de fevereiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão e Controle

HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário de Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos do protocolado nº 2013/10/00623, em nome de Secretaria Municipal de Gestão e Controle, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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