Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.883 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013
(Publicação DOM 26/02/2013 p.01)
Cria Grupo de Trabalho para Estudo e Regulamentação do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Campinas.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as atribuições que lhe são deferidas pelo art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica
do Município;
CONSIDERANDO
a existência do Portal da Transparência, cuja publicidade se dá por meio de
página de acesso própria no Portal da Prefeitura de Campinas;
CONSIDERANDO
a necessidade de aprimoramento na regulamentação dos procedimentos e obrigações
dos agentes políticos e servidores públicos em relação ao referido portal;
CONSIDERANDO
os inequívocos efeitos da transparência e publicidade dos atos públicos em
favor da eficiência dos serviços e no combate à corrupção; e
CONSIDERANDO
que a Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 17.630
,
de 21 de junho de 2012, disciplina o dever dos órgãos e entidades públicas de
promover a divulgação das informações de interesse coletivo e geral concernentes
ao acompanhamento dos programas, ações, projetos e obras, em local de fácil
acesso;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado
o Grupo de Trabalho de Regulamentação do Portal da Transparência, com o
objetivo de disciplinar os procedimentos e obrigações referentes ao Portal da
Transparência, que será integrado por um representante, titular e suplente, dos
seguintes órgãos:
(ver
Portaria nº 79.586
, de 10/04/2013-SRH)
I
- 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
II
- 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III
- 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV
- 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
V
- 01 (um)
representante da Ouvidoria Geral do Município;
VI
- 01 (um)
representante da Informática de Municípios Associados S.A.
VII -
01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Comunicação.
(acrescido pelo
Decreto
nº 17.982
, de 28/05/2013)
Parágrafo
único. Os membros que irão integrar o Grupo de Trabalho serão
indicados pelos titulares das respectivas pastas indicadas neste artigo e
nomeados por portaria.
Art. 2º O Grupo de Trabalho
tem as seguintes atribuições:
I -
realizar
estudos e fornecer análises técnicas que impliquem na melhoria da estrutura,
funcionamento e manutenção do Portal da Transparência de Campinas;
II -
formular
minutas de lei e de decreto que regulamentem os procedimentos e obrigações dos
agentes políticos e servidores públicos municipais em referência à publicidade
dos atos administrativos, atentando-se também ao disposto no
Decreto Municipal nº 17.430
, de 20 de outubro de 2011;
III
- elaborar
estrutura que permita o acompanhamento dos programas, ações, projetos e obras
de órgãos e entidades da administração pública municipal, discriminadas,
especialmente, nas leis orçamentárias municipais;
IV
- zelar
pelo cumprimento das obrigações de transparência ativa, conforme prevê a Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 17.630
, de 21 de junho de 2012;
Art. 3º O Grupo de Trabalho ficará vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Gestão e Controle que assegurará a sua organização e o seu funcionamento, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas;
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 70 (setenta) dias para conclusão dos estudos, contados da primeira reunião realizada. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.982 , de 28/05/2013)
Art. 5º As
atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste
Decreto não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante serviço público.
Art. 6º Até a conclusão dos trabalhos, a administração do Portal da Transparência será de responsabilidade conjunta das Secretarias Municipais de Gestão e Controle, Assuntos Jurídicos e Finanças.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de fevereiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão e Controle
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário de Finanças
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos do protocolado nº 2013/10/00623, em nome de Secretaria Municipal de Gestão e Controle, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral