Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.535 DE 09 DE MARÇO DE 2012
(Publicação DOM 12/03/2012: p.04)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE ESTUDOS E TRABALHO DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA - GETAH
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas e procedimentos para que o Poder Executivo possa, de forma permanente, empreender ações humanitárias;
CONSIDERANDO a importância de aprimorar a coordenação entre os órgãos da Administração Pública em situações de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades diante de desastres; e
CONSIDERANDO os preceitos da Carta Humanitária e das Normas Mínimas de Resposta Humanitária em Situação de Desastre,
DECRETA:
Art. 2º Ao Grupo
de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - GETAH, de caráter
permanente, compete: (nova redação de acordo com o Decreto
nº 17.851, de 23/01/2013)
I - elaborar o Plano
Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária, visando melhor
capacidade de resposta do poder público em caso de desastre, situação de
emergência ou estado de calamidade pública; (acrescido pelo Decreto nº 17.851, de 23/01/2013
II - o assessoramento e
acompanhamento da utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC,
destinado a ações de socorro, assistência e restabelecimento,a ser utilizado
exclusivamente em situações de emergência ou estado de calamidade pública, como
meio de pagamento de despesas; (acrescido pelo Decreto nº 17.851, de 23/01/2013
III - prover alívio
imediato, aumentar a resiliência a desastres socioambientais e estimular a
recuperação e o desenvolvimento sustentável de pessoas afetadas por desastres; (acrescido pelo Decreto nº 17.851, de 23/01/2013)
IV - adotar princípios humanitários nos assuntos
relacionados com a cooperação e assistência humanitária nos órgãos integrantes
do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, com neutralidade,
imparcialidade e independência como estratégia permanente."(NR) (acrescido
pelo Decreto nº 17.851, de
23/01/2013
I - Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil;
II - Secretaria de Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS;
III - Secretaria Municipal de Saúde - SM S;
IV - Secretaria de Municipal de Serviços Públicos - SMSP;
V - Coordenadoria de Comunicação;
VI - Centrais de Abastecimento de Campinas - CEASA Campinas;
VII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas.
Campinas, 09 de março de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 12/10/04952, EM NOME DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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