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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.535 DE 09 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 12/03/2012: p.04)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE ESTUDOS E TRABALHO DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA - GETAH

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas e procedimentos para que o Poder Executivo possa, de forma permanente, empreender ações humanitárias;

CONSIDERANDO a importância de aprimorar a coordenação entre os órgãos da Administração Pública em situações de desastres;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades diante de desastres; e

CONSIDERANDO os preceitos da Carta Humanitária e das Normas Mínimas de Resposta Humanitária em Situação de Desastre,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - GETAH, no município de Campinas.

Art. 2º Ao Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - GETAH, de caráter permanente, compete: (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.851, de 23/01/2013)
I - elaborar o Plano Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária, visando melhor capacidade de resposta do poder público em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública; (acrescido pelo Decreto nº 17.851, de 23/01/2013
II - o assessoramento e acompanhamento da utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC, destinado a ações de socorro, assistência e restabelecimento,a ser utilizado exclusivamente em situações de emergência ou estado de calamidade pública, como meio de pagamento de despesas;  (acrescido pelo Decreto nº 17.851, de 23/01/2013
III - prover alívio imediato, aumentar a resiliência a desastres socioambientais e estimular a recuperação e o desenvolvimento sustentável de pessoas afetadas por desastres; (acrescido pelo Decreto nº 17.851, de 23/01/2013)
IV - adotar princípios humanitários nos assuntos relacionados com a cooperação e assistência humanitária nos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, com neutralidade, imparcialidade e independência como estratégia permanente."(NR) (acrescido pelo Decreto nº 17.851, de 23/01/2013

Art. 3º - O Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária (GETAH) será composto por um titular e um suplente de cada órgão indicado a seguir: (ver Portaria nº 79.655, de 23/04/2013-SRH)

I - Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil;

II - Secretaria de Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS;

III - Secretaria Municipal de Saúde - SM S;

IV - Secretaria de Municipal de Serviços Públicos - SMSP;

V - Coordenadoria de Comunicação;

VI - Centrais de Abastecimento de Campinas - CEASA Campinas;

VII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas.

§ 1º Os membros titulares e os suplentes do Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária (GETAH) serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares das pastas respectivas e pelos presidentes da CEASA Campinas e da SANASA Campinas.

Art. 4º - O Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária (GETAH) reunir-se-á por convocação do Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil.

Art. 5º - A participação no Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - GETAH será considerada de relevante interesse público.

Parágrafo único . Outros órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil poderão ser convidados a contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos do GETAH.

Art. 6º - O Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - (GETAH) deverá, a partir da data de sua criação, concluir o Plano Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária no prazo de 60 (sessenta) dias e encaminhá-lo ao Prefeito Municipal.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de março de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 12/10/04952, EM NOME DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral