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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 17.236 DE 14 DE JANEIRO DE 2011

(Publicação DOM 15/01/2011: 01)

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PREVENTIVAS E INTERDIÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS EM ÁREAS SUJEITAS À INUNDAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria Municipal de Cooperação nos Asssuntos de Segurança Pública, consistente na garantia da ordem pública e prevenção de calamidades;
CONSIDERANDO os elevados índices pluviométricos registrados nos últimos dias, que provocaram a saturação hídrica dos solos e favorecem altas taxas de escoamento superficial, criando condições para ocorrência de enchentes mais intensas;
CONSIDERANDO as previsões de continuidade das condições atmosféricas que favorecem altos índices pluviométricos nas bacias hidrográficas que drenam a região de Campinas, nos próximos dias;
CONSIDERANDO a situação atual da bacia do rio Piracicaba, notadamente a subbacia do rio Atibaia, com a necessária operação das barragens que compõem o sistema Cantareira e do bairro da Usina, em Atibaia, SP, sendo que a necessidade de abertura de comportas interfere nas vazões do rio Atibaia no trecho inserido no Município de Campinas, o qual, conforme rede telemétrica do DAEE, já se encontra em condições de extravazamento da calha;
CONSIDERANDO que o Beco do Mokarzel é configurado por um núcleo populacional assentado na planície fluvial do rio Atibaia, junto à confluência com o ribeirão dos Pires e do ribeirão das Cabras;
CONSIDERANDO que as inundações que ocorrem na área podem ser causadas tanto pelo extravazamento da calha do rio Atibaia ou ainda pela ocorrência de precipitações intensas nas bacias do ribeirão dos Pires e do ribeirão das Cabras, tendo como última ocorrência a calamidade do ano de 2002;
CONSIDERANDO ainda que a situação atual verifi cada indica a probabilidade da ocorrência simultânea dos dois processos, agravando as condições de risco de inundação no local;
CONSIDERANDO que a região do Piracambaia encontra-se assentada na planície fluvial do rio Atibaia, em área plana de cotas altimétricas abaixo da cota 558 metros (com base no mapeamento do IGC, escala 1:10.000, 2003), em áreas altamente suscetíveis aos alagamentos devido ao extravazamento do rio Atibaia, o que vem ocorrendo de forma recorrente; e
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de antecipar situações de risco de forma a prevenir danos e garantir a integridade dos moradores da região,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam interditados, por tempo indeterminado, os imóveis situados no Beco do Mokarzel, localizado no Distrito de Sousas e os imóveis da região do Piracambaia, situada no Distrito de Barão Geraldo e demais localidades com cotas altimétricas abaixo da cota 558 metros, conforme planta anexa.

Art. 2º - Fica autorizado o uso de imóveis públicos e, caso necessário, a requisição de imóveis particulares, para servirem temporariamente como abrigo à população removida, a critério da Coordenação Executiva da Operação Verão.

Art. 3º - As pessoas que necessitarem retirar seus pertences dos imóveis interditados deverão comunicar a Defesa Civil para o acompanhamento necessário, podendo tal comunicação ocorrer por meio do Serviço 199 da Prefeitura de Campinas.

Art. 4º - Ficará a cargo das Secretarias de Cidadania, Assistência e Inclusão Social e da Habitação, a alocação das pessoas removidas para os abrigos disponibilizados pela Administração.

Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Habitação autorizada a conceder Auxílio Moradia às famílias removidas, bem como o cadastramento no Programa Minha Casa Minha Vida, desde que preenchidos os requisitos legais.

Art. 6º - A remoção, transporte dos bens e pertences das famílias desalojadas será efetuada por meio de inventário, a ser lavrado pela Secretaria Municipal de Habitação, e terá a sua guarda sob responsabilidade da Administração.

Art. 7º - A Secretaria de Habitação também deverá confeccionar laudos circunstanciados da estabilidade e avaliação dos imóveis desocupados.

Art. 8º - A Guarda Municipal deverá promover a vigilância e a preservação das áreas interditadas, objeto deste decreto.

Art. 9º - A Secretaria de Serviços Públicos e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC deverão adotar as medidas necessárias à manutenção, sinalização e limpeza das vias de acesso das áreas mencionadas neste Decreto.

Art. 10 - Deverá ser providenciado pela Defesa Civil, em conjunto com os órgãos acima mencionados, a indicação e sinalização de rotas de evacuação na região do Piracambaia.

Art. 11 - Ficam autorizadas as ações emergenciais defi nidas pela Defesa Civil, necessárias para a prevenção e remediação de áreas inundadas e com riscos de escorregamentos, sem o prévio licenciamento ambiental, conforme preconiza a Resolução CONAMA no 369/2006, em seu Artigo 4º, Parágrafo 3º, item I.

Art. 12 - As medidas previstas neste Decreto poderão ser estendidas a outras áreas do Município que porventura venham a ser atingidas por eventos da mesma natureza e gravidade.

Art. 13 - Para dar cumprimento às providências indicadas neste Decreto, fica a Secretaria de Assuntos Jurídicos autorizada a propor as ações judiciais que se fi zerem necessárias, após solicitação da Coordenadoria Executiva da Operação Verão.

Art. 14 - Aplica-se a este Decreto, no que couber, as disposições contidas no Decreto nº 17.203 , de 26 de novembro de 2010, que "dispõe sobre o Plano de Contingência de Defesa Civil de Campinas com vistas às inundações e escorregamentos e dá outras providências", Decreto nº 17.202 , de 26 de novembro de 2010, que "dispõe sobre a criação da Operação Verão de 2010/2011, do Sistema Municipal de Defesa Civil e outros órgãos da Administração Pública, e dá outras providências" e Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009, "que dispõe sobre a implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil de Campinas e dá outras providências".

Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de janeiro de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Meio Ambiente

DARCI DA SILVA
Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/10/1554, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete Do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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