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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 630 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 19/09/2007 p.01)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de permanecer garantindo a adequada e tempestiva defesa do Município nas ações judiciais em que for parte;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a prestação de informações e a regular produção de provas em juízo nos prazos legais; e

DETERMINA:

Art. 1º - Ficam os servidores públicos municipais obrigados a prestar as informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, necessárias à instrução e elaboração de defesa, bem como a cumprir as determinações judiciais, no prazo e forma fixados no expediente respectivo.

Art. 2º - Os servidores públicos arrolados como testemunhas nos processos judiciais ficam obrigados a comparecer na audiência designada, salvo justificativa devidamente comprovada e apresentada tempestivamente, bem como a prestar informações prévias necessárias para elaboração da defesa do Município.

Art. 3º - Os servidores públicos municipais indicados como assistentes técnicos ficam obrigados a atender às solicitações do Procurador responsável pela ação judicial, de forma a propiciar subsídios técnicos necessários à defesa do Município.

Art. 4º - O descumprimento do disposto na presente Ordem de Serviço implicará em responsabilização funcional, nos termos da Lei nº 1.399/55 .

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 18 de setembro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Prot.: 04/10/2.3087


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