Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ERRATA
(Publicação DOM de 22/07/2006:23)
Altera a Instrução Normativa SMF nº 004/2005, que dispõe sobre o pagamento parcelado do IPTU e concessão de desconto especial para pagamento em Cota Única e para pagamento antecipado das parcelas a vencer
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS
, no uso de suas atribuições legais e considerando
as disposições do
Artigo 2º- Para os casos de reemissão de lançamentos retroativos em cobrança atrasada, o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e demais tributos com ele conjuntamente lançados, poderá ser dividido em até 60 (sessenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencíveis nos prazos consignados nas guias de arrecadação próprias.
Campinas, 20 de julho de 2006
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Finanças
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