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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF N° 004/2005

(Publicação DOM de 29/12/2005:11)

Dispõe sobre o pagamento parcelado do IPTU e concessão de desconto especial para pagamento em Cota Única e para pagamento antecipado das parcelas a vencer

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais e considerando as disposições do Art. 26 - da Lei 11.111 , de 26 de dezembro de 2001, com as alterações posteriores, o qual determina competir à administração tributária autorizar o pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e demais tributos com ele lançados conjuntamente, bem como conceder desconto especial para a hipótese de pagamento em cota única e pagamento antecipado de todas as parcelas a vencer, em ambos os casos definindo-lhes as condições,
RESOLVE:

Art. 1° - O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e demais tributos com ele conjuntamente lançados, poderá ser dividido em até 11 (onze) parcelas iguais mensais e consecutivas, vencíveis nos prazos consignados nas guias de arrecadação próprias.
Parágrafo único . Para efeito da determinação da quantidade de parcelas, o valor de cada uma delas, considerada a somatória dos tributos lançados, não poderá ser inferior a 18 (dezoito) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC.

Art. 2° - Para os casos de reemissão de lançamentos retroativos em cobrança atrasada, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e demais tributos com ele conjuntamente lançados, poderá ser dividido em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais mensais e consecutivas, vencíveis nos prazos consignados nas guias de arrecadação próprias. (Alterado pela Instrução Normativa / SMF n°001/2006 , de 20/07/2006)
Parágrafo único . Para efeito da determinação da quantidade de parcelas, o valor de cada uma delas, considerada a somatória dos tributos lançados, não poderá ser inferior a 40 (quarenta) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC. (Alterado pela Instrução Normativa / SMF n°001/2006 , de 20/07/2006)

Art. 3° - Para a hipótese de pagamento em cota única e pagamento antecipado de todas as parcelas a vencer, é concedido desconto especial de 12% (doze por cento) sobre o montante do crédito tributário constituído, considerados os tributos lançados conjuntamente.

Art. 4° - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 2005

ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe do Gabinete do Prefeito respondendo cumulativamente pela Secretária Municipal de Finanças


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