Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 005/05 DRM/SMF, DE 14 DE JUNHO DE 2005
(Publicação DOM de 15/06/2005:03)
Dispõe sobre o pagamento de tributos mobiliários (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN e Taxa de Fiscalização de Anúncios-TFA) após a data de seu vencimento com a inobservância dos acréscimos legais previstos na legislação correspondente
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na
Lei n° 10.248
, de 15 de setembro de 1999, no
art. 69
da Lei n° 11.829, de 19 de dezembro de 2003, e no
Campinas, 14 de Junho de 2005
ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias
Ouvindo... Clique para parar a gravao...