Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1.657, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
REGULAMENTADA pelo Decreto nº 1.489, de 18/11/1959
Ver Decreto nº 1.548, de 30/03/1960 - Revoga o Decreto nº 1.489/59
REGULAMENTADA pelo Decreto nº 1.726 , de 06/04/1961
Ver Decreto nº 2.333 , de 01/07/1964 - Revigora o Decreto nº 1.489/59
Ver Decreto nº 2.788, de 20/04/1966
Ver Decreto nº 2.972, de 28/08/1967
Ver Decreto nº 9.790 , de 07/03/1989
Concedendo aposentadoria e dando outras providências
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 4 de dezembro de 1956
Ruy Hellmeister Novaes
Prefeito Municipal
Dr. Camilo Geraldo de Souza Coelho
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos
Dr. José Leite Carvalhaes
Secretário das Finanças
Eng. Paulo Silva Pinheiro
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 4 de dezembro de 1956.
O Diretor,
Álvaro Ferreira da Costa