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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.128, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicação DOM 17/10/2013  p.01)

Altera dispositivos do Decreto 15.291, de 18 de outubro de 2005, que Dispõe sobre a instrução e tramitação dos processos administrativos referentes a licitações, contratos, convênios e demais formas de ajustes no âmbito do município de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º   Fica alterado o Art. 7º - do Decreto nº 15.291, de 18 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: (ver Decreto nº 18.128, de 16/10/2013)
  

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de outubro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Administração

FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes dos protocolados nº 2011/10/50.973 em nome de Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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