Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 001/2000 - CMAS
(Publicação DOM 29/01/2000 p.02)
SUBSTITUÍDA pela Resolução nº 15, de 12/08/2000-CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS , no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07/12/93 LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8.724 , de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Colegiado do CMAS, em reunião ordinária realizada em 25/01/2000.
RESOLVE
-
Substituir na íntegra a Resolução 006/97 do CMAS e CMDCA:
- que a partir do exercício do ano 2000, a inscrição e atualização das
Entidades e das Organizações de Assistência Social deverão dar cumprimento ao
art. 9º da LOAS e a regulamentação dos critérios aprovados em plenária do
Conselho Nacional de Assistência Social CNAS.
TÍTULO I
INSCRIÇÃO
I - Não possuindo um ano de funcionamento, a Entidade, devera solicitar,
em caráter provisório, o número de sua inscrição no CMAS;
II - Requerimento dirigido à Presidência do CMAS, solicitando a
inscrição;
III - Exemplar de Estatuto registrado em Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas onde conste, como exigência estatutária, que a Entidade
atenda a Resolução 31 e 32 do CNAS:
IV - Cópia da ata de eleição da atual Diretoria, devidamente averbada,
em Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas;
V - Relatório de atividades do último exercício;
VI - Cópia atualizada do documento de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas CNPJ, do Ministério da Fazenda;
VII - Plano de Trabalho para o exercício em curso, em consonância com o
Plano Municipal de Assistência Social PMAS;
VIII - Ata de Fundação registrada em Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas;
IX - Balanço Patrimonial da Receita e da Despesa, dos dois últimos
exercícios, assinado por técnico credenciado nos órgãos competentes.
- As Entidades e Organizações de Assistência Social, mantenedoras deverão
inicialmente, se inscrever no CMAS do município onde estiver localizada a sede
mantenedora. Caso a Entidade ou Organização esteja apta a se inscrever, deve
ser aberto um processo de inscrição com numeração própria.
- As Entidades mantidas, após aprovada a inscrição no Conselho Municipal de
Assistência Social do Município onde desenvolvem suas atividades e apresentar,
como pré-requisito, uma cópia de inscrição da mantenedora no CMAS.
- As Entidades mantenedoras cuja sede funcione apenas como escritório
administrativo, sem assumir funções precípuas da área de Assistência Social,
deverão se inscrever no CMAS do Município de sua sede. As Entidades mantidas
deverão ser inscritas nos respectivos Conselhos Municipais, onde desenvolvem
suas atividades.
- Quando a Entidade e Organização mantenedora não obtiver aprovação da
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, os demais Conselhos
Municipais não poderão inscrever nenhuma Entidade e Organização mantida.
As Fundações constituídas como Pessoas Jurídicas de Direitos Privados,
constituída pelos Poderes Públicos, através de autorização legislativa, deverão
comprovar que:
a) Regime Jurídico do seu pessoal, não incluídos da Diretoria, Conselheiros,
sócios, benfeitores e instituidores, seja o da Consolidação das Leis do
Trabalho CLT.
b) Não participam da Diretoria, dos Conselhos, dos Sócios, dos benfeitores,
Pessoas Físicas ou Jurídicas dos Poderes Públicos, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal.
c) As subvenções sociais, dotações orçamentárias ou quaisquer recursos
recebidos dos Poderes Públicos, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, não poderão ser destinados ao pagamento de pessoal.
d) No caso de dissolução, o eventual patrimônio de Fundação seja destinado de
acordo com o artigo 30 do Código Civil, ao patrimônio de outras Fundações que
se proponham a fins iguais ou semelhantes.
TÍTULO II
DA ATUALIZAÇÃO
I -
Requerimento dirigido à Presidência do CMAS, solicitando
atualização da inscrição;
II -
Relatório detalhado do trabalho social desenvolvido;
III -
Balanço Patrimonial da Receita e da Despesa, do ano findo;
IV -
Declaração da Entidade e Organização de Assistência Social,
assinada por 02 membros da Diretoria de que, está em conformidade com o
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
V -
Alterações estatutárias bem como mudança de endereço, eleição e
posse de novos Diretores;
VI - Declaração de Idoneidade dos membros da Diretoria atual, assinado
pelo Presidente da Entidade e Organização de Assistência Social;
VII - Xerox do CNPJ atual;
VIII - Regimento Interno.
TÍTULO III
CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO
MARIA THEREZINHA CORRÊA MARQUES
Presidente do CMAS - Campinas
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