Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.879 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 08/12/2009: p.01)
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, alínea b e 75, inciso VII , da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alínea i , 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
I -
parte da área não
cadastrada, de propriedade da FEAC Federação das Entidades Assistenciais de
Campinas, a ser utilizada para abertura do prolongamento da Avenida Mackenzie,
com 108.917,00m² de área e as seguintes medidas e confrontações: 25,45m mais
36,22m mais 67,21m em curva mais 86,25m em curva mais 159,17m em curva mais
121,31m em curva mais 121,31m em curva mais 74,84m mais 44,70m mais 40,45m mais
44,90m mais 23,22m mais 82,14m mais 54,04m mais 90,03m mais 63,29m mais 78,63m
mais 117,07m em curva mais 137,91m mais 58,43m mais 78,02m mais 80,72m mais
61,06m mais 21,89m mais 32,19m em curva mais 21,43m mais 137,99m em curva mais
27,51m mais 126,62m confrontando com o remanescente da área da FEAC; 60,11m em
linhas quebradas confrontando com área do Haras Bela Esperança; 136,07m mais
24,29m mais 28,07m mais 114,78m em curva mais 31,65m mais 29,69m em curva mais
98,36m mais 39,36m mais 80,65m mais 81,55m mais 61,33m mais 61,72m mais 35,47m
mais 14,64m mais 35,08m mais 30,28m mais 25,90m mais 76,10m mais 74,65m mais
60,89m mais 21,10m mais 42,54m mais 42,27m mais 74,51m mais 19,78m mais 26,93m
mais 46,81m mais 35,11m mais 94,71m em curva mais 74,38m mais 163,11m em curva
mais 28,06m mais 58,39m mais 64,02m mais 22,20m mais 156,87m em curva mais
93,81m em curva confrontando com o remanescente da área da FEAC.
II - Parte da Área
do Haras Bela Esperança a ser utilizada para implantação do prolongamento da
Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de
17.317,43m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e
confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, localizado
na divisa da Gleba Invernada da Granja Vila Brandina; deste, segue com azimute
de 45º3638 e distância de 315,55m, até o vértice 1; deste, segue com raio de
119,41m e desenvolvimento de 40,70m, até o vértice 2; deste segue com azimute
de 25º1927 e distância de 251,61m até o vértice 3; deste segue com raio de
169,61m e desenvolvimento de 116,63m até o vértice 3A, localizado na divisa da
Área B da Subdivisão da Fazenda Santa Odila; deste, segue com azimute de
206º1414 e distância de 35,5472m, até o vértice 120; deste, segue com azimute
de 210º4311 e distância de 50,3576m, até o vértice 121; deste, segue com
azimute de 208º2203 e distância de 198,7472m, até o vértice 122; deste, segue
com azimute de 210º3658 e distância de 42,9559m, até o vértice 123; deste,
segue com azimute de 207º5530 e distância de 28,7636m, até o vértice 124;
deste, segue com azimute de 206º3723 e distância de 17,1676m, até o vértice
125; deste, segue com azimute de 208º2429 e distância de 24,6181m, até o
vértice 126; deste, segue com azimute de 217º2409 e distância de 20,8521m,
até o vértice 127; deste, segue com azimute de 220º0039 e distância de
21,9724m, até o vértice 128; deste, segue com azimute de 228º5911 e distância
de 28,6448m, até o vértice 129; deste, segue com azimute de 229º0005 e
distância de 29,6729m, até o vértice 130; deste, segue com azimute de
228º2848 e distância de 130,4411m, até o vértice 131; deste, segue com
azimute de 221º5353 e distância de 27,8120m, até o vértice 132; deste, segue
com azimute de 202º3904 e distância de 54,5038m, até o vértice 133; deste,
segue com azimute de 194º5132 e distância de 5,5007m, até o vértice 84,
localizado na divisa da Gleba Invernada da Granja Vila Brandina, tendo
confrontado do vértice 32A até o vértice 134 com a Área B da Subdivisão da
Fazenda Santa Odila; deste, segue confrontando com a Gleba Invernada da Granja
Vila Brandina, com azimute de 300º1452 e distância de 48,6045m, até o vértice
0, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de
17.317,43m²;
(nova redação de acordo com o Decreto nº 17.933, de 16/04/2013)
III - Parte da Área
Gleba 3 a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie,
quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 15.690,50m² a ser
transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações:
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 70A, localizado na divisa da
Gleba 6, destacada da Fazenda Jatibaia Gleba A; deste, segue com azimute de
180º3017 e distância de 52,10m, até o vértice 71; deste, segue com azimute de
138º2825 e distância de 28,15m, até o vértice 72; deste, segue com raio de
124,72m e desenvolvimento de 74,67m, até o vértice 73; deste, segue com raio de
177,73m e desenvolvimento de 88,79m, até o vértice 73A, localizado na divisa da
Área B da subdivisão da Fazenda Santa Odila; deste, segue confrontando com a Área
B da subdivisão da Fazenda Santa Odila com rumo de 49º4643 NW e distância de
85,76m, até o vértice 9A; deste, segue com raio de 80,22m e desenvolvimento de
25,17m, até o vértice 10; deste, segue com raio de 45,96m e desenvolvimento de
17,94m, até o vértice 11; deste, segue com azimute de 34º1206 e distância de
15,34m, até o vértice 12; deste, segue com azimute de 11º5006 e distância de
44,59m, até o vértice 13; deste, segue com azimute de 0º3017 e distância de
93,62m, até o vértice 13A, localizado na divisa da Gleba 6, destacada da
Fazenda Jatibaia Gleba A; deste, segue confrontando com a Gleba 6, destacada da
Fazenda Jatibaia Gleba A com rumo de 68º20 NE e distância de 22,31m, até o
vértice 13B; deste, segue confrontando com a Gleba 6, destacada da Fazenda
Jatibaia Gleba A com rumo de 31º50 SE e distância de 54,07m, até o vértice
70A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de
15.690,50m2; (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.933, de 16/04/2013)
IV - Parte da Área
B da Subdivisão da Fazenda Santa Odila a ser utilizada para implantação do
prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal,
com área de 38.196,64m² a ser transferida a municipalidade com as
seguintes medidas e confrontações: inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 9A, localizado na divisa da Gleba 3;
deste, segue confrontando com a Gleba 3 com rumo de 49º4643 SE e distância de
85,76m, até o vértice 73A; deste, segue com raio de 177,73m e desenvolvimento
de 93,26m, até o vértice 74; deste, segue com azimute de 257º4303 e distância
de 30,31m até o vértice 75; deste, segue com raio de 42,00m e desenvolvimento
de 13,65m, até o vértice 76; deste, segue com azimute de 276º2026 e distância
de 39,72m, até o vértice 77; deste, segue com raio de 80,34m e desenvolvimento
de 26,18m, até o vértice 78; deste, segue com azimute de 257º4011 e distância
de 107,60m, até o vértice 79; deste, segue com raio de 120,68m e
desenvolvimento de 110,36m, até o vértice 80; deste, segue com azimute de
205º1927 e distância de 250,26m, até o vértice 81; deste, segue com raio de
160,78m e desenvolvimento de 59,08m, até o vértice 82; deste, segue com azimute
de 225º3638 e distância de 306,50m, até o vértice 83, localizado na divisa da
Gleba Invernada da Granja Vila Brandina; deste, segue confrontando com a Gleba
Invernada da Granja Vila Brandina com rumo de 14º4413 NE e distância de
5,10m, até o vértice 84, localizado na divisa do Haras Bela Esperança; deste,
segue com rumo de 14º4413 NE e distância de 5,50m, até o vértice 27; deste,
segue com rumo de 22º3145 NE e distância de 54,50m, até o vértice 28; deste,
segue com rumo de 41º4634 NE e distância de 27,81m, até o vértice 29; deste,
segue com rumo de 48º2129 NE e distância de 130,44m, até o vértice 30; deste,
segue com rumo de 48º5246 NE e distância de 29,67m, até o vértice 31; deste, segue
com rumo de 48º5152 NE e distância de 28,64m, até o vértice 32; deste, segue
com rumo de 39º5320 NE e distância de 21,97m, até o vértice 33; deste, segue
com rumo de 37º1650 NE e distância de 20,85m, até o vértice 34; deste, segue
com rumo de 28º1710 NE e distância de 24,62m, até o vértice 35; deste, segue
com rumo de 26º3004 NE e distância de 17,17m, até o vértice 36; deste, segue
com rumo de 27º4810 NE e distância de 28,76m, até o vértice 37; deste, segue
com rumo de 30º2939 NE e distância de 42,96m, até o vértice 38; deste, segue
com rumo de 28º1445 NE e distância de 198,75m, até o vértice 39; deste, segue
com rumo de 30º3552 NE e distância de 50,36m, até o vértice 40; deste, segue
com rumo de 26º0655 NE e distância de 35,55m, até o vértice 3A, tendo
confrontado do vértice 84 ao vértice 3A com o Haras Bela Esperança; deste,
segue com raio de 169,61m e desenvolvimento de 38,18m, até o vértice 4; deste,
segue com azimute de 77º4003 e distância de 108,23m, até o vértice 5; deste,
segue com raio de 67,85m e desenvolvimento de 34,59m, até o vértice 6; deste,
segue com azimute de 58º2710 e distância de 28,21m, até o vértice 7; deste,
segue com raio de 75,82m e desenvolvimento de 18,37m, até o vértice 8; deste,
segue com azimute de 75º4731 e distância de 46,95m, até o vértice 9; deste,
segue com raio de 80,22m e desenvolvimento de 18,71m, até o vértice 9A, ponto
inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 38.196,64m2 ; (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.933, de 16/04/2013)
V - Parte da Área
da Gleba 5 - destacada da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do
prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal,
com área de 5.043,80m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes
medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13D,
localizado na divisa da Gleba C da subdivisão da Fazenda Jatibaia; deste, segue
confrontando com a Gleba C com rumo de 89º3534 NE e distância de 52,13m, até
o vértice 68B; deste, segue com azimute de 180º1210 e distância de 55,26m,
até o vértice 68C, localizado na divisa da Gleba 6, destacada da Fazenda
Jatibaia Gleba A; deste, segue confrontando com a Gleba 6 com azimute de
236º4400 e distância de 99,10m, até o vértice 13C; deste, segue com azimute
de 0º3017 e distância de 137,59m, até o vértice 13D, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 5.043,80m². (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.933, de 16/04/2013)
VI - Parte da Área da
Gleba 6 - destacada da Fazenda Jatibaia (Gleba A) a ser utilizada para
implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do
Cadastro Municipal, com área de 47.141,54m² a ser transferida a municipalidade
com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 68C, localizado na divisa da Gleba 5 destacada da Fazenda Jatibaia;
deste, segue com azimute de 180º1210 e distância de 661,45m, até o vértice
69; deste, segue com azimute de 183º2131 e distância de 117,98m, até o
vértice 70; deste, segue com azimute de 180º3017 e distância de 165,12m, até
o vértice 70A, localizado na divisa da Gleba 3; deste, segue confrontando com a
Gleba 3 com rumo de 31º50 NW e distância de 54,07m, até o vértice 13B; deste,
segue confrontando com a Gleba 3 com rumo de 68º20 SW e distância de 22,31m,
até o vértice 13A; deste, segue com azimute de 0º3017 e distância de 845,24m,
até o vértice 13C, localizado na divisa da Gleba 5 destacada da Fazenda
Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 5 com azimute de 56º4400 e
distância de 99,10m, até o vértice 68C, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando-se a área de 47.141,54m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.933, de 16/04/2013)
VII - Parte da Área
da Gleba 4 Desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para
implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do
Cadastro Municipal, com área de 10.747,09m² a ser transferida a municipalidade
com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 65A, localizado na divisa do Loteamento Caminhos de San Conrado;
deste, segue com azimute de 212º2711 e distância de 31,97m, até o vértice 66;
deste, segue com azimute de 226º0553 e distância de 323,17m, até o vértice
67; deste, segue com raio de 36,12m e desenvolvimento de 30,84m, até o vértice
68; deste, segue com azimute de 180º1210 e distância de 155,09m, até o
vértice 68A, localizado na divisa da Gleba C, da subdivisão da Fazenda
Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba C, da subdivisão da Fazenda
Jatibaia, com rumo 58º5040 NW e distância de 59,65m, até o vértice 13E;
deste, segue com azimute de 0º3017 e distância de 59,46m, até o vértice 14;
deste, segue com azimute de 212º5329 e distância de 50,66m, até o vértice
14A, localizado novamente na divisa da Gleba C, da subdivisão da Fazenda
Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba C, da subdivisão da Fazenda
Jatibaia, com rumo 58º5040 NW e distância de 13,79m, até o vértice 41,
localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com
a Estrada Municipal na distância de 521,10m, até o vértice A1-0, localizado na
divisa do Loteamento Caminhos de San Conrado; deste, segue confrontando com o
Loteamento Caminhos de San Conrado com azimute de 156º2208 e distância de
5,87m, até o vértice 65A, ponto inicial da descrição deste perímetro,
encerrando-se a área de 10.747,09m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.933, de 16/04/2013)
VIII - Parte da
Área da Gleba C - Trecho A da Subdivisão da Fazenda Jatibaia a ser utilizada
para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do
Cadastro Municipal, com área de 800,50m² a ser transferida a municipalidade com
as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 41, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10 e Gleba 4,
desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a
Gleba 4 com rumo de 58º5040 SE e distância de 13,79m, até o vértice 14A;
deste, segue com azimute de 212º5329 e distância de 34,37m, até o vértice 15;
deste, segue com raio de 39,00m e desenvolvimento de 33,47m, até o vértice 15A,
localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com
a Estrada Municipal com rumo 39º18 NE e distância de 30,46m, até o vértice 42;
deste, segue confrontando com a Estrada Municipal com rumo 33º36 NE e
distância de 31,21m, até o vértice 41, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando-se a área de 800,50m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.933, de 16/04/2013)
IX - Parte da Área
da Gleba C - Trecho B da Subdivisão da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para
implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do
Cadastro Municipal, com área de 13.328,46m² a ser transferida a municipalidade
com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 13E, localizado na divisa da Gleba 4, desmembrada da Gleba A da
Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 4 com rumo de 58º5040
SE e distância de 59,65m, até o vértice 68A; deste, segue com azimute de
180º1210 e distância de 242,69m, até o vértice 68B, localizado na divisa da
Gleba 5, destacada da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 5
com rumo de 89º3534 SW e distância de 52,13m, até o vértice 13D; deste, segue
com azimute de 0º3017 e distância de 275,72m, até o vértice 13E, ponto
inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 13.328,46m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.933, de 16/04/2013)
X - Parte da Área
da Gleba 3 Desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para
implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do
Cadastro Municipal, com área de 23.237,48m² a ser transferida a municipalidade
com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 19A, localizado na divisa da Gleba 2, desmembrada da Gleba A da
Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 2 com azimute de
174º0903 e distância de 36,74m, até o vértice A2, localizado na divisa da
Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM
10, na distância de 483,18m, até o vértice 15B; deste, segue com raio de 39,00m
e desenvolvimento de 48,79m, até o vértice 16; deste, segue com azimute de
29º5950 e distância de 169,13m, até o vértice 17; deste, segue com azimute de
46º1805 e distância de 167,14m, até o vértice 18; deste, segue com azimute de
62º5946 e distância de 68,87m, até o vértice 19; deste, segue com azimute de
45º4307 e distância de 99,05m, até o vértice 19A, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando-se a área de 23.237,48m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.933, de 16/04/2013)
XI - Parte da Área
da Gleba 6 Desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para
implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do
Cadastro Municipal, com área de 9.831,84m² a ser transferida a municipalidade
com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 24B, localizado na divisa da Gleba 5, desmembrada da Gleba B da
Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 5 com azimute de
132º3819 e distância de 54,36m, até o vértice 24A, localizado na divisa da
Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM
10, com rumo 48º33 SW e distância de 244,39m, até o vértice 23, localizado na
divisa da Gleba 2, desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia; deste, segue
confrontando com a Gleba 2 com azimute de 328º2911 e distância de 36,28m, até
o vértice 20A; deste, segue com azimute de 34º3655 e distância de 19,65m, até
o vértice 21; deste, segue com raio de 432,88m e desenvolvimento de 75,91m, até
o vértice 22; deste, segue com azimute de 30º5157 e distância de 70,92m, até
o vértice 23; deste, segue com azimute de 13º1705 e distância de 47,67m, até
o vértice 24; deste, segue com azimute de 30º4652 e distância de 25,42m, até
o vértice 24B, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área
de 9.831,84m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.933, de 16/04/2013)
XII - Parte da Área
da Gleba 2 Desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para
implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do
Cadastro Municipal, com área de 2.935,40m² a ser transferida a municipalidade
com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 20A, localizado na divisa da Gleba 6, desmembrada da Gleba B da
Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 6 com azimute de
148º2911 e distância de 36,28m, até o vértice 23, localizado na divisa da
Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM
10, com azimute 71º04 e distância de 127,52m, até o vértice A2, localizado na
divisa da Gleba 3, desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia; deste, segue
confrontando com a Gleba 3 com azimute de 354º0903 e distância de 36,74m, até
o vértice 19A; deste, segue com azimute de 45º4307 e distância de 48,64m, até
o vértice 20; deste, segue com azimute de 34º3655 e distância de 52,59m, até
o vértice 20A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área
de 2.935,40m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.933, de 16/04/2013)
XIII - Parte da
Área Gleba 5 Desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para
implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do
Cadastro Municipal, com área de 14.285,72m² a ser transferida à Municipalidade
com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 27A, localizado na divisa do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana;
deste, segue confrontando com o Quinhão 2 com azimute de 136º3159 e distância
de 39,29m, até o vértice 24, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10;
deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10, com rumo 48º33 SW e
distância de 313,61m, até o vértice 24A, localizado na divisa da Gleba 6,
desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a
Gleba 6 com azimute de 312º3819 e distância de 54,36m, até o vértice 24B;
deste, segue com azimute de 30º4652 e distância de 50,14m, até o vértice 25;
deste, segue com azimute de 49º3417 e distância de 45,25m, até o vértice 26;
deste, segue com azimute de 28º1240 e distância de 218,37m, até o vértice 27;
deste, segue com raio de 474,77m e desenvolvimento de 9,75m, até o vértice 27A,
ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de
14.285,72m2;
(nova redação de acordo com o
Decreto nº 18.011, de
27/06/2013)XIV - Parte da Área
da Gleba Destacada do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana a ser utilizada para
implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do
Cadastro Municipal, com área de 4.758,18m² a ser transferida à Municipalidade
com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 35, localizado na divisa da Gleba nº. 3; deste, segue confrontando
com a Gleba nº. 3 com azimute de 112º4009 e distância de 43,19m, até o
vértice D20, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue com
azimute 226º2552 e distância de 89,89m, até o vértice 01; deste, segue com
azimute 232º4900 e distância de 64,48m, até o vértice 02; deste, segue com
azimute 233º2154 e distância de 6,01m, até o vértice 02A, localizado na
divisa da Gleba Remanescente do Quinhão 2, tendo confrontado do vértice 16 ao
vértice 02A com a Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a
Gleba Remanescente do Quinhão 2, com azimute 309º0404 e distância de 23,94m,
até o vértice 33A; deste, segue com azimute de 53º3209 e distância de 25,23m
até o vértice 34; deste, segue com azimute de 45º4654 e distância de 4,49m
até o vértice 34A; deste, segue com azimute de 45º4654 e distância de 15,00m
até o vértice 34B; deste, segue com azimute de 38º5539 e distância de 20,01m
até o vértice 34C; deste, segue com azimute de 41º3607 e distância de 9,44m
até o vértice 34D; deste, segue com azimute de 41º3400 e distância de 19,42m
até o vértice 34E; deste, segue com azimute de 40º5632 e distância de 17,36m
até o vértice 34F; deste, segue com azimute de 39º4350 e distância de 16,44m
até o vértice 34G; deste, segue com azimute de 38º3554 e distância de 13,01m
até o vértice 34H; deste, segue com azimute de 37º3012 e distância de 6,46m
até o vértice 35, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a
área de 4.758,18m2; (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.011, de 27/06/2013)XV - Parte do
Remanescente do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana a ser utilizada para
implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do
Cadastro Municipal, com área de 12.450,74m² a ser transferida à Municipalidade
com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 02A, localizado na divisa da Gleba Destacada do Quinhão 2 e margem
da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal
com azimute de 233º2154 e distância de 109,04m, até o vértice 03; deste,
segue com azimute 242º0526 e distância de 126,14m, até o vértice 04; deste,
segue com azimute 224º0806 e distância de 21,07m, até o vértice 05; deste, segue
com azimute 194º5627 e distância de 81,75m, até o vértice 06; deste, segue
com azimute 197º2447 e distância de 83,15m, até o vértice 07; deste, segue
com azimute 196º3607 e distância de 86,26m, até o vértice 24, localizado na
divisa da Gleba 5, desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia, tendo
confrontado do vértice 02A ao vértice 24 com a Estrada Municipal CAM 10; deste,
segue confrontando com a Gleba 5, com azimute 317º0346 e distância de 39,29m,
até o vértice 27A; deste, segue com azimute de 28º1832 e distância de 18,04m
até o vértice 27B; deste, segue com azimute de 25º2654 e distância de 22,33m
até o vértice 27C; deste, segue com azimute de 22º4038 e distância de 18,50m
até o vértice 27D; deste, segue com azimute de 20º3734 e distância de 15,00m
até o vértice 27E; deste, segue com azimute de 17º4527 e distância de 21,00m
até o vértice 28; deste, segue com azimute de 17º1321 e distância de 44,50m
até o vértice 28A; deste, segue com azimute de 16º5139 e distância de 29,00m
até o vértice 28B; deste, segue com o azimute de 17º3818 e distância de
36,00m até o vértice 28C; deste, segue com azimute de 17º4122 e distância de
12,99m até o vértice 29; deste, segue com azimute de 22º3354 e distância de
20,00m até o vértice 29A; deste, segue com azimute de 36º3624 e distância de
22,00m até o vértice 29B; deste, segue com azimute de 49º3921 e distância de
22,50m até o vértice 30; deste, segue com azimute de 60º2731 e distância de
25,00m até o vértice 30A; deste, segue com azimute de 60º2712 e distância de
14,50m até o vértice 30B; deste, segue com azimute de 59º0429 e distância de
17,00m até o vértice 30C; deste, segue com azimute de 59º5922 e distância de
24,54m até o vértice 30D; deste, segue com azimute de 61º3625 e distância de
19,51m até o vértice 31; deste, segue com azimute de 56º4753 e distância de
18,46m até o vértice 32; deste, segue com azimute de 55º2239 e distância de
19,50m até o vértice 32A; deste, segue com azimute de 56º5809 e distância de
59,33m até o vértice 33; deste, segue com azimute de 51º3714 e distância de
12,50m até o vértice 33B; deste, segue com azimute de 52º0449 e distância de
2,35m até o vértice 33A; deste, segue com azimute de 128º5517 e distância de
23,94m até o vértice 02A, ponto inicial da descrição deste perímetro,
encerrando-se a área de 12.450,74m2; (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.011, de 27/06/2013)XVI - Parte da Área
da Gleba 3 a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida
Mackenzie, área não cadastrada na PMC, com área de 2.769,43m² a ser transferida
à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 41, localizado na divisa do Loteamento
Residencial Entre Verdes; deste, segue confrontando com o Loteamento
Residencial Entre Verdes com azimute de 126º5138 e distância de 2,80m, até o
vértice 24, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue com
azimute 234º1321 e distância de 64,74m, até o vértice D12; deste, segue com
azimute 231º2751 e distância de 52,21m, até o vértice D13; deste, segue com
azimute 228º3316 e distância de 18,32m, até o vértice D14, localizado na
divisa da Gleba 10A, tendo confrontado do vértice 24 ao vértice D14 com a
Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Gleba 10A, com rumo
63º30 SE e distância de 27,86m, até o vértice 36A; deste, segue com azimute
51º2831 e distância de 3,83m, até o vértice 37; deste, segue com azimute
45º4107 e distância de 20,11m, até o vértice 37A; deste, segue com azimute
49º3432 e distância de 28,89m, até o vértice 38; deste, segue com azimute
53º4136 e distância de 24,97m, até o vértice 38A; deste, segue com azimute
73º2325 e distância de 30,42m, até o vértice 39; deste, segue com azimute
71º0751 e distância de 40,87m, até o vértice 40; deste, segue com azimute 60º4715
e distância de 5,24m, até o vértice 41, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando-se a área de 2.769,43m2; (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.011, de 27/06/2013)
XVII - Parte da
Área da Gleba 10A a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida
Mackenzie, área não cadastrada na PMC, com área de 3.696,45m² a ser transferida
à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice D20, localizado na divisa da Estrada
Municipal CAM 10 e divisa do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana; deste, segue
confrontando com o Quinhão 2, com azimute 67º32 SE e distância de 43,19m, até
o vértice 35; deste, segue com azimute de 36º3712 e distância de 24,60m até o
vértice 36; deste,segue com azimute de 33º5418 e distância de 31,48m até o
vértice 36B; deste, segue com azimute de 36º2727 e distância de 20,60m até o
vértice 36C; deste, segue com azimute de 41º5345 e distância de 20,93m até o
vértice 36D; deste, segue com azimute de 36º1434 e distância de 16,85m até o
vértice 36A, localizado na divisa da Gleba nº. 3; deste, segue confrontando com
a Gleba nº. 3 com rumo 63º30 e distância de 27,86m até o vértice D14,
localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue na distância de
58,00m, até o vértice D17; deste, segue na distância de 60,00m, até o vértice
D20, ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontado do vértice
D14 ao vértice D20 com a Estrada Municipal CAM 10,encerrando-se a área de
3.696,45m2; (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.011, de 27/06/2013)XVIII - Parte da
Área da Gleba 10K a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida
Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 373,54m² a ser transferida
à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 44, localizado na divisa do Loteamento
Residencial Entre Verdes; deste, segue no azimute 233º0757 e distância de
6,51 até o vértice 45; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de
24,58m, até o vértice 37, localizado na divisa da Gleba 10J; deste, segue
confrontando com a Gleba 10J, com rumo de 38º40 NO e distância de 11,87m, até
o vértice D11, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue
confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o
vértice 43A, localizado na divisa do Loteamento Residencial Entre Verdes;
deste, segue confrontando com o Loteamento Residencial Entre Verdes, com azimute
de 141º2251 e distância de 11,66m, até o vértice 44, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 373,54m2; (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.011, de 27/06/2013)XIX - Parte da Área
da Gleba 10J a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida
Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 384,76m² a ser
transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações:
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 37, localizado na divisa da
Gleba 10K; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 30,95m, até
o vértice 46, localizado na divisa da Gleba 10i; deste, segue confrontando com
a Gleba 10i, com rumo de 40º10 NO e distância de 13,41m, até o vértice D10, localizado
na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada
Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D11, localizado na
divisa da Gleba 10K; deste, segue confrontando com a Gleba 10K, com rumo de
38º40 SE e distância de 11,87m, até o vértice 37, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando-se a área de 384,76m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.011, de 27/06/2013)
XX - Parte da Área da Gleba 10I a ser
utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão
30.014 do Cadastro Municipal, com área de 445,94m² a ser transferida à
Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 46, localizado na divisa da Gleba 10J; deste, segue
com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 31,28m, até o vértice 47, localizado
na divisa da Gleba 10H; deste, segue confrontando com a Gleba 10H, com rumo de
41º30 NO e distância de 15,24m, até o vértice D9, localizado na divisa da
Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM
10 na distância de 31,50m, até o vértice D10, localizado na divisa da Gleba
10J; deste, segue confrontando com a Gleba 10J, com rumo de 40º10 SE e
distância de 13,41m, até o vértice 46, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando-se a área de 445,94m2; (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.011, de 27/06/2013) XXI - Parte da Área da Gleba 10H a ser
utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão
30.014 do Cadastro Municipal, com área de 435,16m² a ser transferida à
Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 47, localizado na divisa da Gleba 10i; deste, segue
com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 31,31m, até o vértice 47A,
localizado na divisa da Gleba 10G; deste, segue confrontando com a Gleba 10G,
com rumo de 43º28 NO e distância de 13,04m, até o vértice D8, localizado na
divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada
Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D9; localizado na divisa
da Gleba 10i; deste, segue confrontando com a Gleba 10i, com rumo de 41º30 SE
e distância de 15,24m, até o vértice 47, ponto inicial da descrição deste perímetro,
encerrando-se a área de 435,16m2; (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.011, de 27/06/2013) XXII - Parte da Área da Gleba 10G a ser
utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014
do Cadastro Municipal, com área de 352,53m² a ser transferida à Municipalidade
com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 47A, localizado na divisa da Gleba 10H; deste, segue com raio de
1.016,02m e desenvolvimento de 33,37m, até o vértice 47B, localizado na divisa
da Gleba 10F; deste, segue confrontando com a Gleba 10F, com rumo de 45º20 NO
e distância de 8,78m, até o vértice D7, localizado na divisa da Estrada
Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na
distância de 31,50m, até o vértice D8; localizado na divisa da Gleba 10H;
deste, segue confrontando com a Gleba 10H, com rumo de 43º28 SE e distância de
13,04m, até o vértice 47A, ponto inicial da descrição deste perímetro,
encerrando-se a área de 352,53m2; (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.011, de 27/06/2013)XXIII - Parte da Área da Gleba 10F a ser
utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão
30.014 do Cadastro Municipal, com área de 187,02m² a ser transferida à
Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 47B, localizado na divisa da Gleba 10G; deste, segue
com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 33,28m, até o vértice 48, localizado
na divisa da Gleba 10; deste, segue confrontando com a Gleba 10 com rumo de
46º00 NO e distância de 3,01m, até o vértice D6, localizado na divisa da
Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM
10 na distância de 31,50m, até o vértice D7; localizado na divisa da Gleba 10G;
deste, segue confrontando com a Gleba 10G, com rumo de 45º20 SE e distância de
8,78m, até o vértice 47B, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se
a área de 187,02m2; (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.011, de 27/06/2013)XXIV - Parte da Área da Gleba 10 a ser
utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão
30.014 do Cadastro Municipal, com área de 34,94m² a ser transferida à
Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 48, localizado na divisa da Gleba 10F; deste, segue
com azimute de 240º2358 e distância de 12,32m, até o vértice 48A, localizado
na divisa da Gleba 10E; deste, segue confrontando com a Gleba 10E com rumo de
46º02 NO e distância de 2,85m, até o vértice D5, localizado na divisa da
Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM
10 na distância de 14,00m, até o vértice D6; localizado na divisa da Gleba 10F;
deste, segue confrontando com a Gleba 10F, com rumo de 46º00 SE e distância de
3,01m, até o vértice 48, ponto inicial da descrição deste perímetro,
encerrando-se a área de 34,94m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.011, de 27/06/2013)XXV - Parte da Área da Gleba 10E a ser
utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão
30.014 do Cadastro Municipal, com área de 30,07m² a ser transferida à
Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 48A, localizado na divisa da Gleba 10; deste, segue
com azimute de 240º0206 e distância de 22,06m, até o vértice D4, localizado
na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada
Municipal CAM 10 na distância de 21,41m, até o vértice D5; localizado na divisa
da Gleba 10; deste, segue confrontando com a Gleba 10, com rumo de 46º02 SE e
distância de 2,85m, até o vértice 48A, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando-se a área de 30,07m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.011, de 27/06/2013) XXVI - Parte da Área da Gleba 10C a ser utilizada para
implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do
Cadastro Municipal, com área de 57,16m² a ser transferida à Municipalidade com
as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 50, localizado na divisa da Gleba 10B; este, segue confrontando com a
Gleba 10B com rumo de 49º36 NO e distância de 4,55m, até o vértice D2,
localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com
a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 26,58m, até o vértice D3; deste,
segue com azimute de 216º0739 e distância de 12,86m até o vértice 49; deste,
segue com azimute de 215º5759 e distância de 6,00m até o vértice 49A; deste,
segue com azimute de 213º4927 e distância de 7,44m até o vértice 50, ponto inicial
da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 57,16m²; XXVII - Parte da
Área da Gleba 10B a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida
Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 155,83m² a ser
transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações:
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 50, localizado na divisa da
Gleba 10C; deste, segue com azimute de 213º3407 e distância de 5,44m até o
vértice 50A; deste, segue com azimute de 213º3407 e distância de 6,00m até o
vértice 50B; deste, segue com azimute de 211º0738 e distância de 9,00m até o
vértice 50C; deste, segue com azimute de 211º0331 e distância de 9,90m até o
vértice 50D; deste, segue com azimute de 198º4031 e distância de 1,35m até o
vértice 51A, localizado na divisa do Loteamento Residencial Pedra Alta; deste,
segue confrontando com o Loteamento Residencial Pedra Alta com rumo de 51º00
NO e distância de 5,90m, até o vértice D1, localizado na divisa da Estrada
Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na
distância de 31,00m, até o vértice D2; localizado na divisa da Gleba 10C;
deste, segue confrontando com a Gleba 10C, com rumo de 49º36 SE e distância de
4,55m, até o vértice 50, ponto inicial da descrição deste perímetro,
encerrando-se a área de 155,83m². (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.011, de 27/06/2013)
XXVII - Parte da
Área da Gleba 10B a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie,
quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 351,46m² a ser transferida
a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 50, localizado na divisa da Gleba 10C;
deste, segue em curva de raio de 132,52m, na distância de 31,71m, até o vértice
51A, localizado na divisa do Loteamento Residencial Pedra Alta; deste, segue
confrontando com o Loteamento Residencial Pedra Alta com rumo de 51º00 NO e
distância de 13,44m, até o vértice D1, localizado na divisa da Estrada
Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na
distância de 31,00m, até o vértice D2; localizado na divisa da Gleba 10C;
deste, segue confrontando com a Gleba 10C, com rumo de 49º36 SE e distância de
10,15m, até o vértice 50, ponto inicial da descrição deste perímetro,
encerrando-se a área de 351,46m². (acrescido pelo Decreto nº 17.933, de 16/04/2013)
Campinas, 07 de dezembro de 2009
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
LUIZ CARLOS SARTORI RUIZ
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em exercício
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
OSMAR COSTA
Secretário
de Infraestrutura
FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO
Secretário
de Serviços Públicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 09/10/39.550, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral