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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.933 DE 16 DE ABRIL DE 2013

(Publicação DOM 17/04/2013 p.01)

Altera o Decreto 16.879, de 07/12/2009, que "Declara de Utilidade Pública e Autoriza a Desapropriação de Áreas de Propriedade de Particulares, necessárias à Implantação de Prolongamento da Avenida Mackenzie, e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 16.879, de 07 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - .......................................

II - Parte da Área do Haras Bela Esperança a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 17.317,43m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, localizado na divisa da Gleba Invernada da Granja Vila Brandina; deste, segue com azimute de 45º3638 e distância de 315,55m, até o vértice 1; deste, segue com raio de 119,41m e desenvolvimento de 40,70m, até o vértice 2; deste segue com azimute de 25º1927 e distância de 251,61m até o vértice 3; deste segue com raio de 169,61m e desenvolvimento de 116,63m até o vértice 3A, localizado na divisa da Área B da Subdivisão da Fazenda Santa Odila; deste, segue com azimute de 206º1414 e distância de 35,5472m, até o vértice 120; deste, segue com azimute de 210º4311 e distância de 50,3576m, até o vértice 121; deste, segue com azimute de 208º2203 e distância de 198,7472m, até o vértice 122; deste, segue com azimute de 210º3658 e distância de 42,9559m, até o vértice 123; deste, segue com azimute de 207º5530 e distância de 28,7636m, até o vértice 124; deste, segue com azimute de 206º3723 e distância de 17,1676m, até o vértice 125; deste, segue com azimute de 208º2429 e distância de 24,6181m, até o vértice 126; deste, segue com azimute de 217º2409 e distância de 20,8521m, até o vértice 127; deste, segue com azimute de 220º0039 e distância de 21,9724m, até o vértice 128; deste, segue com azimute de 228º5911 e distância de 28,6448m, até o vértice 129; deste, segue com azimute de 229º0005 e distância de 29,6729m, até o vértice 130; deste, segue com azimute de 228º2848 e distância de 130,4411m, até o vértice 131; deste, segue com azimute de 221º5353 e distância de 27,8120m, até o vértice 132; deste, segue com azimute de 202º3904 e distância de 54,5038m, até o vértice 133; deste, segue com azimute de 194º5132 e distância de 5,5007m, até o vértice 84, localizado na divisa da Gleba Invernada da Granja Vila Brandina, tendo confrontado do vértice 32A até o vértice 134 com a Área B da Subdivisão da Fazenda Santa Odila; deste, segue confrontando com a Gleba Invernada da Granja Vila Brandina, com azimute de 300º1452 e distância de 48,6045m, até o vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 17.317,43m2 ;

III - Parte da Área Gleba 3 a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 15.690,50m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 70A, localizado na divisa da Gleba 6, destacada da Fazenda Jatibaia Gleba A; deste, segue com azimute de 180º3017 e distância de 52,10m, até o vértice 71; deste, segue com azimute de 138º2825 e distância de 28,15m, até o vértice 72; deste, segue com raio de 124,72m e desenvolvimento de 74,67m, até o vértice 73; deste, segue com raio de 177,73m e desenvolvimento de 88,79m, até o vértice 73A, localizado na divisa da Área B da subdivisão da Fazenda Santa Odila; deste, segue confrontando com a Área B da subdivisão da Fazenda Santa Odila com rumo de 49º4643 NW e distância de 85,76m, até o vértice 9A; deste, segue com raio de 80,22m e desenvolvimento de 25,17m, até o vértice 10; deste, segue com raio de 45,96m e desenvolvimento de 17,94m, até o vértice 11; deste, segue com azimute de 34º1206 e distância de 15,34m, até o vértice 12; deste, segue com azimute de 11º5006 e distância de 44,59m, até o vértice 13; deste, segue com azimute de 0º3017 e distância de 93,62m, até o vértice 13A, localizado na divisa da Gleba 6, destacada da Fazenda Jatibaia Gleba A; deste, segue confrontando com a Gleba 6, destacada da Fazenda Jatibaia Gleba A com rumo de 68º20 NE e distância de 22,31m, até o vértice 13B; deste, segue confrontando com a Gleba 6, destacada da Fazenda Jatibaia Gleba A com rumo de 31º50 SE e distância de 54,07m, até o vértice 70A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 15.690,50m2;

IV - Parte da Área B da Subdivisão da Fazenda Santa Odila a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 38.196,64m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 9A, localizado na divisa da Gleba 3; deste, segue confrontando com a Gleba 3 com rumo de 49º4643 SE e distância de 85,76m, até o vértice 73A; deste, segue com raio de 177,73m e desenvolvimento de 93,26m, até o vértice 74; deste, segue com azimute de 257º4303 e distância de 30,31m até o vértice 75; deste, segue com raio de 42,00m e desenvolvimento de 13,65m, até o vértice 76; deste, segue com azimute de 276º2026 e distância de 39,72m, até o vértice 77; deste, segue com raio de 80,34m e desenvolvimento de 26,18m, até o vértice 78; deste, segue com azimute de 257º4011 e distância de 107,60m, até o vértice 79; deste, segue com raio de 120,68m e desenvolvimento de 110,36m, até o vértice 80; deste, segue com azimute de 205º1927 e distância de 250,26m, até o vértice 81; deste, segue com raio de 160,78m e desenvolvimento de 59,08m, até o vértice 82; deste, segue com azimute de 225º3638 e distância de 306,50m, até o vértice 83, localizado na divisa da Gleba Invernada da Granja Vila Brandina; deste, segue confrontando com a Gleba Invernada da Granja Vila Brandina com rumo de 14º4413 NE e distância de 5,10m, até o vértice 84, localizado na divisa do Haras Bela Esperança; deste, segue com rumo de 14º4413 NE e distância de 5,50m, até o vértice 27; deste, segue com rumo de 22º3145 NE e distância de 54,50m, até o vértice 28; deste, segue com rumo de 41º4634 NE e distância de 27,81m, até o vértice 29; deste, segue com rumo de 48º2129 NE e distância de 130,44m, até o vértice 30; deste, segue com rumo de 48º5246 NE e distância de 29,67m, até o vértice 31; deste, segue com rumo de 48º5152 NE e distância de 28,64m, até o vértice 32; deste, segue com rumo de 39º5320 NE e distância de 21,97m, até o vértice 33; deste, segue com rumo de 37º1650 NE e distância de 20,85m, até o vértice 34; deste, segue com rumo de 28º1710 NE e distância de 24,62m, até o vértice 35; deste, segue com rumo de 26º3004 NE e distância de 17,17m, até o vértice 36; deste, segue com rumo de 27º4810 NE e distância de 28,76m, até o vértice 37; deste, segue com rumo de 30º2939 NE e distância de 42,96m, até o vértice 38; deste, segue com rumo de 28º1445 NE e distância de 198,75m, até o vértice 39; deste, segue com rumo de 30º3552 NE e distância de 50,36m, até o vértice 40; deste, segue com rumo de 26º0655 NE e distância de 35,55m, até o vértice 3A, tendo confrontado do vértice 84 ao vértice 3A com o Haras Bela Esperança; deste, segue com raio de 169,61m e desenvolvimento de 38,18m, até o vértice 4; deste, segue com azimute de 77º4003 e distância de 108,23m, até o vértice 5; deste, segue com raio de 67,85m e desenvolvimento de 34,59m, até o vértice 6; deste, segue com azimute de 58º2710 e distância de 28,21m, até o vértice 7; deste, segue com raio de 75,82m e desenvolvimento de 18,37m, até o vértice 8; deste, segue com azimute de 75º4731 e distância de 46,95m, até o vértice 9; deste, segue com raio de 80,22m e desenvolvimento de 18,71m, até o vértice 9A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 38.196,64m2 ;

V - Parte da Área da Gleba 5 - destacada da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 5.043,80m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13D, localizado na divisa da Gleba C da subdivisão da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba C com rumo de 89º3534 NE e distância de 52,13m, até o vértice 68B; deste, segue com azimute de 180º1210 e distância de 55,26m, até o vértice 68C, localizado na divisa da Gleba 6, destacada da Fazenda Jatibaia Gleba A; deste, segue confrontando com a Gleba 6 com azimute de 236º4400 e distância de 99,10m, até o vértice 13C; deste, segue com azimute de 0º3017 e distância de 137,59m, até o vértice 13D, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 5.043,80m2.

VI - Parte da Área da Gleba 6 - destacada da Fazenda Jatibaia (Gleba A) a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 47.141,54m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 68C, localizado na divisa da Gleba 5 destacada da Fazenda Jatibaia; deste, segue com azimute de 180º1210 e distância de 661,45m, até o vértice 69; deste, segue com azimute de 183º2131 e distância de 117,98m, até o vértice 70; deste, segue com azimute de 180º3017 e distância de 165,12m, até o vértice 70A, localizado na divisa da Gleba 3; deste, segue confrontando com a Gleba 3 com rumo de 31º50 NW e distância de 54,07m, até o vértice 13B; deste, segue confrontando com a Gleba 3 com rumo de 68º20 SW e distância de 22,31m, até o vértice 13A; deste, segue com azimute de 0º3017 e distância de 845,24m, até o vértice 13C, localizado na divisa da Gleba 5 destacada da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 5 com azimute de 56º4400 e distância de 99,10m, até o vértice 68C, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 47.141,54m²;

VII - Parte da Área da Gleba 4 Desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 10.747,09m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 65A, localizado na divisa do Loteamento Caminhos de San Conrado; deste, segue com azimute de 212º2711 e distância de 31,97m, até o vértice 66; deste, segue com azimute de 226º0553 e distância de 323,17m, até o vértice 67; deste, segue com raio de 36,12m e desenvolvimento de 30,84m, até o vértice 68; deste, segue com azimute de 180º1210 e distância de 155,09m, até o vértice 68A, localizado na divisa da Gleba C, da subdivisão da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba C, da subdivisão da Fazenda Jatibaia, com rumo 58º5040 NW e distância de 59,65m, até o vértice 13E; deste, segue com azimute de 0º3017 e distância de 59,46m, até o vértice 14; deste, segue com azimute de 212º5329 e distância de 50,66m, até o vértice 14A, localizado novamente na divisa da Gleba C, da subdivisão da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba C, da subdivisão da Fazenda Jatibaia, com rumo 58º5040 NW e distância de 13,79m, até o vértice 41, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal na distância de 521,10m, até o vértice A1-0, localizado na divisa do Loteamento Caminhos de San Conrado; deste, segue confrontando com o Loteamento Caminhos de San Conrado com azimute de 156º2208 e distância de 5,87m, até o vértice 65A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 10.747,09m²;

VIII - Parte da Área da Gleba C - Trecho A da Subdivisão da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 800,50m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 41, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10 e Gleba 4, desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 4 com rumo de 58º5040 SE e distância de 13,79m, até o vértice 14A; deste, segue com azimute de 212º5329 e distância de 34,37m, até o vértice 15; deste, segue com raio de 39,00m e desenvolvimento de 33,47m, até o vértice 15A, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal com rumo 39º18 NE e distância de 30,46m, até o vértice 42; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal com rumo 33º36 NE e distância de 31,21m, até o vértice 41, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 800,50m²;

IX - Parte da Área da Gleba C - Trecho B da Subdivisão da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 13.328,46m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13E, localizado na divisa da Gleba 4, desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 4 com rumo de 58º5040 SE e distância de 59,65m, até o vértice 68A; deste, segue com azimute de 180º1210 e distância de 242,69m, até o vértice 68B, localizado na divisa da Gleba 5, destacada da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 5 com rumo de 89º3534 SW e distância de 52,13m, até o vértice 13D; deste, segue com azimute de 0º3017 e distância de 275,72m, até o vértice 13E, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 13.328,46m²;

X - Parte da Área da Gleba 3 Desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 23.237,48m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 19A, localizado na divisa da Gleba 2, desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 2 com azimute de 174º0903 e distância de 36,74m, até o vértice A2, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10, na distância de 483,18m, até o vértice 15B; deste, segue com raio de 39,00m e desenvolvimento de 48,79m, até o vértice 16; deste, segue com azimute de 29º5950 e distância de 169,13m, até o vértice 17; deste, segue com azimute de 46º1805 e distância de 167,14m, até o vértice 18; deste, segue com azimute de 62º5946 e distância de 68,87m, até o vértice 19; deste, segue com azimute de 45º4307 e distância de 99,05m, até o vértice 19A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 23.237,48m²;

XI - Parte da Área da Gleba 6 Desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 9.831,84m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 24B, localizado na divisa da Gleba 5, desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 5 com azimute de 132º3819 e distância de 54,36m, até o vértice 24A, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10, com rumo 48º33 SW e distância de 244,39m, até o vértice 23, localizado na divisa da Gleba 2, desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 2 com azimute de 328º2911 e distância de 36,28m, até o vértice 20A; deste, segue com azimute de 34º3655 e distância de 19,65m, até o vértice 21; deste, segue com raio de 432,88m e desenvolvimento de 75,91m, até o vértice 22; deste, segue com azimute de 30º5157 e distância de 70,92m, até o vértice 23; deste, segue com azimute de 13º1705 e distância de 47,67m, até o vértice 24; deste, segue com azimute de 30º4652 e distância de 25,42m, até o vértice 24B, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 9.831,84m²;

XII - Parte da Área da Gleba 2 Desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 2.935,40m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 20A, localizado na divisa da Gleba 6, desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 6 com azimute de 148º2911 e distância de 36,28m, até o vértice 23, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10, com azimute 71º04 e distância de 127,52m, até o vértice A2, localizado na divisa da Gleba 3, desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 3 com azimute de 354º0903 e distância de 36,74m, até o vértice 19A; deste, segue com azimute de 45º4307 e distância de 48,64m, até o vértice 20; deste, segue com azimute de 34º3655 e distância de 52,59m, até o vértice 20A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 2.935,40m²;

XIII - Parte da Área Gleba 5 Desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 14.301,72m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 27A, localizado na divisa do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana; deste, segue confrontando com o Quinhão 2 com azimute de 136º3159 e distância de 42,80m, até o vértice 24, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10, com rumo 48º33 SW e distância de 313,61m, até o vértice 24A, localizado na divisa da Gleba 6, desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 6 com azimute de 312º3819 e distância de 54,36m, até o vértice 24B; deste, segue com azimute de 30º4652 e distância de 50,14m, até o vértice 25; deste, segue com azimute de 49º3417 e distância de 45,25m, até o vértice 26; deste, segue com azimute de 28º1240 e distância de 218,37m, até o vértice 27; deste, segue com raio de 474,77m e desenvolvimento de 9,75m, até o vértice 27A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 14.301,72m²;

XIV - Parte da Área da Gleba Destacada do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 5.899,63m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 35, localizado na divisa da Gleba nº. 3; deste, segue confrontando com a Gleba nº. 3 com azimute de 112º4009 e distância de 51,67m, até o vértice 16, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue com azimute 226º2552 e distância de 89,89m, até o vértice 01; deste, segue com azimute 232º4900 e distância de 64,48m, até o vértice 02; deste, segue com azimute 233º2154 e distância de 6,01m, até o vértice 02A, localizado na divisa da Gleba Remanescente do Quinhão 2, tendo confrontado do vértice 16 ao vértice 02A com a Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Gleba Remanescente do Quinhão 2, com azimute 309º0404 e distância de 31,52m, até o vértice 33A; deste, segue com raio de 568,59m, na distância de 144,31m, até o vértice 35, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 5.899,63m2.

XV - Parte do Remanescente do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 15.410,65m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 02A, localizado na divisa da Gleba Destacada do Quinhão 2 e margem da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal com azimute de 233º2154 e distância de 109,04m, até o vértice 03; deste, segue com azimute 242º0526 e distância de 126,14m, até o vértice 04; deste, segue com azimute 224º0806 e distância de 21,07m, até o vértice 05; deste, segue com azimute 194º5627 e distância de 81,75m, até o vértice 06; deste, segue com azimute 197º2447 e distância de 83,15m, até o vértice 07; deste, segue com azimute 196º3607 e distância de 86,26m, até o vértice 24, localizado na divisa da Gleba 5, desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia, tendo confrontado do vértice 02A ao vértice 24 com a Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Gleba 5, com azimute 317º0346 e distância de 42,80m, até o vértice 27A; deste, segue com raio de 474,77m, na distância de 88,78m, até o vértice 28; deste, segue com azimute de 16º0614 e distância de 121,75m, até o vértice 29; deste, segue com raio de 104,36m, na distância de 85,14m, até o vértice 30; deste, segue com azimute de 62º5056 e distância de 85,63m, até o vértice 31; deste, segue com raio de 142,78m, na distância de 22,36m, até o vértice 32; deste, segue com azimute de 53º5228 e distância de 67,34m, até o vértice 33; deste, segue com raio de 568,59m, na distância de 25,09m, até o vértice 33A, localizado na divisa da Gleba Destacada do Quinhão 2; deste segue confrontando com a Gleba Destacada do Quinhão 2 com azimute de 129º0404 e distância de 31,52m até o vértice 02A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 15.410,65m²;

XVI - Parte da Área da Gleba 3 a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, área não cadastrada na PMC, com área de 8.058,64m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 41, localizado na divisa do Loteamento Residencial Três Pontes do Atibaia; deste, segue confrontando com o Loteamento Residencial Três Pontes do Atibaia com azimute de 126º5138 e distância de 2,80m, até o vértice 24, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue com azimute 234º1321 e distância de 64,74m, até o vértice D12; deste, segue com azimute 231º2751 e distância de 52,21m, até o vértice D13; deste, segue com azimute 228º3316 e distância de 18,32m, até o vértice D14; deste, segue com azimute 224º0931 e distância de 23,09m, até o vértice D15; deste, segue com azimute 214º2733 e distância de 22,85m, até o vértice D16; deste, segue com azimute 204º1724 e distância de 5,27m, até o vértice D17; deste, segue com azimute 195º2349 e distância de 36,96m, até o vértice D18; deste, segue com azimute 197º5450 e distância de 13,00m, até o vértice D19; deste, segue com azimute 221º2400 e distância de 15,33m, até o vértice D20, localizado na divisa do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana, tendo confrontado do vértice 24 ao vértice D20 com a Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com o Quinhão 2, com azimute 293º0749 e distância de 51,67m, até o vértice 35; deste, segue com raio de 568,59m, na distância de 42,92m até o vértice 36; deste, segue com raio de 269,65m na distância de 116,14m, até o vértice 37; deste, segue com azimute 51º2831 e distância de 27,25m, até o vértice 38; deste, segue com azimute 57º2735 e distância de 10,82m, até o vértice 38A; deste, segue com azimute 73º2453 e distância de 18,86m, até o vértice 39; deste, segue com azimute 74º5625 e distância de 52,90m, até o vértice 40; deste, segue em curva de raio de 988,02m, na distância de 5,24m até o vértice 41, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 8.058,64m²;

XVII - Parte da Área da Gleba 10K a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 373,54m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 44, localizado na divisa do Loteamento Residencial Três Pontes do Atibaia; deste, segue no azimute 233º0757 e distância de 6,51 até o vértice 45; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 24,58m, até o vértice 37, localizado na divisa da Gleba 10J; deste, segue confrontando com a Gleba 10J, com rumo de 38º40 NO e distância de 11,87m, até o vértice D11, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice 43A, localizado na divisa do Loteamento Residencial Três Pontes do Atibaia; deste, segue confrontando com o Loteamento Residencial Três Pontes do Atibaia, com azimute de 141º2251 e distância de 11,66m, até o vértice 44, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 373,54m²;

XVIII - Parte da Área da Gleba 10J a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 384,76m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 37, localizado na divisa da Gleba 10K; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 30,95m, até o vértice 46, localizado na divisa da Gleba 10i; deste, segue confrontando com a Gleba 10i, com rumo de 40º10 NO e distância de 13,41m, até o vértice D10, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D11, localizado na divisa da Gleba 10K; deste, segue confrontando com a Gleba 10K, com rumo de 38º40 SE e distância de 11,87m, até o vértice 37, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 384,76m²;

XIX - Parte da Área da Gleba 10i a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 445,94m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 46, localizado na divisa da Gleba 10J; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 31,28m, até o vértice 47, localizado na divisa da Gleba 10H; deste, segue confrontando com a Gleba 10H, com rumo de 41º30 NO e distância de 15,24m, até o vértice D9, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D10, localizado na divisa da Gleba 10J; deste, segue confrontando com a Gleba 10J, com rumo de 40º10 SE e distância de 13,41m, até o vértice 46, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 445,94m2.

XX - Parte da Área da Gleba 10H a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 435,16m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47, localizado na divisa da Gleba 10i; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 31,31m, até o vértice 47A, localizado na divisa da Gleba 10G; deste, segue confrontando com a Gleba 10G, com rumo de 43º28 NO e distância de 13,04m, até o vértice D8, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D9; localizado na divisa da Gleba 10i; deste, segue confrontando com a Gleba 10i, com rumo de 41º30 SE e distância de 15,24m, até o vértice 47, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 435,16m²;

XXI - Parte da Área da Gleba 10G a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 352,53m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47A, localizado na divisa da Gleba 10H; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 33,37m, até o vértice 47B, localizado na divisa da Gleba 10F; deste, segue confrontando com a Gleba 10F, com rumo de 45º20 NO e distância de 8,78m, até o vértice D7, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D8; localizado na divisa da Gleba 10H; deste, segue confrontando com a Gleba 10H, com rumo de 43º28 SE e distância de 13,04m, até o vértice 47A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 352,53m²;

XXII - Parte da Área da Gleba 10F a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 187,02m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47B, localizado na divisa da Gleba 10G; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 33,28m, até o vértice 48, localizado na divisa da Gleba 10; deste, segue confrontando com a Gleba 10 com rumo de 46º00 NO e distância de 3,01m, até o vértice D6, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D7; localizado na divisa da Gleba 10G; deste, segue confrontando com a Gleba 10G, com rumo de 45º20 SE e distância de 8,78m, até o vértice 47B, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 187,02m²;

XXIII - Parte da Área da Gleba 10 a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 54,17m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 48, localizado na divisa da Gleba 10F; este, segue com azimute de 225º0042 e distância de 14,00m, até o vértice 48A, localizado na divisa da Gleba 10E; deste, segue confrontando com a Gleba 10E com rumo de 46º02 NO e distância de 6,12m, até o vértice D5, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 14,00m, até o vértice D6; localizado na divisa da Gleba 10F; deste, segue confrontando com a Gleba 10F, com rumo de 46º00 SE e distância de 3,01m, até o vértice 48, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 54,17m²;

XXIV - Parte da Área da Gleba 10E a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 245,69m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 48A, localizado na divisa da Gleba 10; deste, segue com azimute de 225º0042 e distância de 25,62m, até o vértice 51; deste, segue em curva de raio de 132,52m na distância de 5,07m, até o vértice 48B, localizado na divisa da Gleba 10D; deste, segue confrontando com a Gleba 10D com rumo de 47º08 NO e distância de 8,74m, até o vértice D4, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,00m, até o vértice D5; localizado na divisa da Gleba 10; deste, segue confrontando com a Gleba 10, com rumo de 46º02 SE e distância de 6,12m, até o vértice 48A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 245,69m²;

XXV - Parte da Área da Gleba 10D a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 239,67m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 48B, localizado na divisa da Gleba 10E; deste, segue em curva de raio de 132,52m, na distância de 31,94m, até o vértice 49, localizado na divisa da Gleba 10C; deste, segue confrontando com a Gleba 10C com rumo de 48º12 NO e distância de 8,02m, até o vértice D3, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,00m, até o vértice D4; localizado na divisa da Gleba 10E; deste, segue confrontando com a Gleba 10E, com rumo de 47º08 SE e distância de 8,74m, até o vértice 48B, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 239,67m²;

XXVI - Parte da Área da Gleba 10C a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 260,62m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 49, localizado na divisa da Gleba 10D; deste, segue em curva de raio de 132,52m na distância de 30,61m, até o vértice 50, localizado na divisa da Gleba 10B; deste, segue confrontando com a Gleba 10B com rumo de 49º36 NO e distância de 10,15m, até o vértice D2, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,00m, até o vértice D3; localizado na divisa da Gleba 10D; deste, segue confrontando com a Gleba 10B, com rumo de 48º12 SE e distância de 8,02m, até o vértice 49, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 260,62m²;

XXVII - Parte da Área da Gleba 10B a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 351,46m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 50, localizado na divisa da Gleba 10C; deste, segue em curva de raio de 132,52m, na distância de 31,71m, até o vértice 51A, localizado na divisa do Loteamento Residencial Pedra Alta; deste, segue confrontando com o Loteamento Residencial Pedra Alta com rumo de 51º00 NO e distância de 13,44m, até o vértice D1, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,00m, até o vértice D2; localizado na divisa da Gleba 10C; deste, segue confrontando com a Gleba 10C, com rumo de 49º36 SE e distância de 10,15m, até o vértice 50, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 351,46m². (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de abril de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2009/10/39550, em nome de Toscana Negócios e Participações S.A., e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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